Título: O Perito Contador e a Apuração de Haveres.
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)
O trabalho pericial denominado Apuração de Haveres acontece em ambiente forense em situações de:
(i) pagamento de quotas ao sócio dissidente e/ou excluído;
(ii) indenização aos herdeiros de sócio falecido;
(iii) indenização decorrente de expropriação por parte do Estado;
(iv) indenização decorrente de evento furtuito e danoso causado por terceiros; e
(v) pagamento de haveres de empresas a serem liquidadas ou até já extintas.
Os casos acima citados, de (i) a (iv), ocorrem em empresas em funcionamento enquanto o caso (v) acontece com empresas desativadas. É certo que o Fundo de Comércio de uma empresa lucrativa e em funcionamento terá valor econômico situação que não acontece em uma empresa desativada. Todavia, uma empresa inoperante pode ser proprietária de bens tangíveis e intangíveis de valores expressivos, como terras, patentes e direitos autorais sobre filmes, partituras musicais, livros, quadros, etc.
A vida das empresas organizadas sob a forma jurídica de limitadas e as que se organizaram com base na lei das sociedades anônimas, mas mantêm seu capital fechado, leva-as, às vezes, a situações em que se faz necessária a Apuração de Haveres no âmbito da Justiça. A necessidade de recorrer à intermediação do Poder Judiciário se manifesta quando os sócios não pensam uniformemente sobre o critério adotado para conhecer o valor econômico da empresa ou, no dizer do Comitê de Pronunciamentos Contábeis em seu CPC 46, conhecer o Valor Justo. Então a parte que se considera prejudicada apresentará uma demanda judicial com o intuito de ver prevalecer, no ambiente jurídico, os critérios legais de avaliação do patrimônio objeto de partilha.
Assim, em casos em que há controvérsias em:
(a) processos de inventário por falecimento de sócio ou por falecimento do outro cônjuge do sócio, no intuito de definir o valor cabente a cada herdeiro;
(b) dissolução parcial de sociedade por dissidência e/ou exclusão e correspondente alteração do contrato social;
(c) em apuração de aquestos nos casos de separação do casal com o escopo de definir a parte do patrimônio comum conquistado durante o período em que viveram a normalidade matrimonial;
(d) etc. …
… faz-se necessário levantar o Balanço de Determinação com base no qual proceder-se-á à Apuração de Haveres.
O Balanço de Determinação será feito avaliando-se os bens, os direitos e as obrigações segundo os conceitos de PREÇOS DE MERCADO ou de VALOR DE REALIZAÇÃO ou, conforme consta no CPC – Código de Processo Civil, ou seja, os bens serão avaliados pelos PREÇOS DE SAÍDA. Alguns operadores do Direito usam, para o mesmo fim, as seguintes palavras: “avaliar o patrimônio da empresa pelo seu VALOR REAL”.
Há os casos em que Estado promove a expropriação de um ou vários empreendimentos econômicos privados, para atender aos interesses da coletividade. São situações em que se dá a desapropriação para a abertura de avenidas, construção de pontes e viadutos, construção de praças, monumentos e instalações de interesse público. Sempre que o valor da indenização proposta pelo Poder Público for insatisfatório, mesmo que já tenha sido pago e recebido pelas pessoas cujo negócio foi descontinuado por causa da desapropriação, surge a necessidade de se proceder à apuração de:
(1) Haveres dos sócios da empresa desmobilizada em face da perda do patrimônio empresarial expropriado ou confiscado e de…
(2) Lucros Cessantes indenizáveis em face à impossibilidade de continuar operando o comércio no mesmo local (ponto comercial).
Os parâmetros conceituais, no âmbito do Poder Judiciário, emanam da jurisprudência predominante que trata do tema Apuração de Haveres. A leitura de decisões anteriores indica dois pontos de apoio que são:
- Conhecer o valor econômico da sociedade, ou seja, o valor real de seu Patrimônio Líquido: este conceito conduz o profissional à elaboração do Balanço de Determinação porque a palavra “real”, adjetivando o substantivo “patrimônio líquido”, indica que o Patrimônio Líquido apurado conforme Princípios Contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade, não atende ao que o magistrado precisa conhecer como sendo “o valor real da empresa”. Sabe-se, por ser fato notório, que o Valor Contábil dos bens não corresponde àquele que seria possível conseguir caso se quisesse vender cada um deles isoladamente. Esta é a razão para que o Perito Judicial elabore, ele mesmo, o Balanço de Determinação. Além disso, o valor econômico da empresa inclui o valor do Fundo de Comércio.
- Conhecer o valor justo dos haveres: este segundo conceito remete o profissional à necessidade de elaborar ajustes às contas ativas e passivas que compõem o Balanço Especial que, devidamente fundamentados, resultarão no Balanço de Determinação, este sim, a peça pela qual se conhece o valor do Patrimônio Líquido da sociedade a preços de saída, ou seja, o valor real da empresa.