Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)
FRAUDE (derivado do latim fraus, fraudis – engano, má-fé, logro, dolo, burla).
Retomo o tema FRAUDE. É um tema recorrente nos dias atuais de nossa história nacional. Mas como um perito contador vê a fraude? Vamos tentar responder a essa pergunta.
Neste artigo trataremos da fraude que resulta da aplicação de inteligência (planejamento, organização, administração e execução) para cometer ato ilícito, reprovado pelas leis, pela moral e pela ética.
Fraude é o ato ou omissão de agir com a intenção de omitir a verdade e, pela mentira, prejudicar o outro ou, então, levá-lo a errar. A fraude é algo objetiva obter vantagens para si gerado dano a alguém, pessoa física ou jurídica. A fraude tem sempre o sentido de obter vantagens ilegítimas, ilegais e imorais. Exemplos: (1) omitir-se de emitir notas fiscais quando da circulação de mercadorias; (2) furar a fila de cirurgia de fígado levando a óbito o cidadão fraudado; (3) furar a fila da vacina contra Covid 19; (4) criar privilégios imorais para vacinar algumas categorias profissionais em detrimento de outros, como, por exemplo, professores; (5) usar drogas proibidas com as atletas olímpicos pretendem superar seus adversários; (6) estacionar em vada de idoso sendo pessoa não classificada como tal; (7)ou furar a fila do que quer que seja, padaria, ônibus, etc. Fraude é também a tentativa de escapar ao cumprimento do dever. O caso mais corriqueiro deste tipo de fraude é o hábito de obter “Atestado Médico” para faltar ao trabalho e não ter o dia descontado de seu salário.
A contrafação de produtos, a clonagem e a falsificação de documentos e de qualquer produto, marca, dinheiro, etc. com o escopo de ludibriar terceiros, ou seja, tentar convencer alguém de que algo é verdadeiro quando, de fato, não o é, é uma fraude. As fake-news se enquadram neste conceito. Também são fraudes as mentiras repetidas com frequência para que sejam aceitas como se verdade fossem. Exemplos: “Ninguém é mais honesto do que eu”. “Eu não tenho conta bancária no exterior”. Etc. Todo ato fraudulento é um ato imoral.
O fraudador tem sempre a intenção de, mediante ato malicioso engendrado com astúcia, promovido de má-fé e ocultando verdade, subtrair para si ou para outro a quem serve, patrimônio alheio ou esquivar-se de suas obrigações profissionais, sociais e políticas. O fraudador é sempre um cidadão mentiroso.
Por outro lado, o que o leva um cidadão a delatar o crime podem ser motivos pouco nobres como: inveja, exclusão de sua pessoa do esquema fraudulento, vingança e outros sentimentos ignóbeis. O delator da fraude que age movido por estes tipos de sentimentos busca receber vantagens que compensem as que perdeu por ter sido excluído do esquema que agora denuncia. Mas pode ser um ato de lealdade para com a empresa e para com seus superiores. Um bom sistema de controle interno coadjuvado com um competente, autônomo e prestigiado serviço de Auditoria Interna é o melhor caminho para prevenir fraudes, detectá-las ainda em curso e mitigar as perdas.
Sob o aspecto financeiro, as fraudes mais comuns são: (i) apropriação indébita; (ii) corrupção ativa (ex.: quando o comprador combina com o fornecedor para que aumente o preço e lhe repasse a diferença); (iii) corrupção passiva (ex.: quando a situação se inverte); (iv) apresentar notas fiscais frias para aumentar as despesas objeto de reembolso; (v) adulterar valores em documentos para obter vantagem financeira (vi) aprovar despesas para si mesmo ou para pessoa de sua família; (vi) prover empréstimo para pessoa ou empresa amiga sem a intenção de cobrar o retorno do dinheiro emprestado e sem juros. Casos deste tipo podem gerar ação judicial que, a seu tempo, demandará uma perícia contábil para que se apure o valor fraudado.
A Perícia Contábil Judicial age depois de a fraude ter sido detectada e já na fase processual. Seu escopo é apresentar ao magistrado o valor das perdas causadas pelos fraudadores identificados nos autos.
As fraudes são denominadas crimes dolosos e são do tipo: a) furto; b) roubo; c) extorsão; d) apropriação indébita; e) estelionato; f) receptação; g) sonegação fiscal; h) falsidade de títulos e papéis públicos; i) falsidade de contratos, notas fiscais e documentos comerciais em geral; j) chantagem; k) pirataria industrial; l) imitação de marca; m) uso não autorizado de patentes; n) etc.
Se, por um lado, fraude é todo ato praticado com a intenção de causar dano a outrem, por outro não se incluem neste conceito as atividades que, apesar de se assemelharem a elas, são uma opção consciente do participante passivo. São deste tipo as atividades praticadas por um mágico que, para ver sua arte, o interessado paga o ingresso e se diverte na tentativa de descobrir como faz para iludi-lo. Isso não é fraude. É arte. O mágico é um artista.
A humanidade como regra geral, tem excluído do conjunto de fraudes, as questões relacionadas com a fé.