Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)
I) Pontos de relacionamento recomendados.
- Depois de fazer carga dos autos (em papel ou em meio eletrônico) o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos a data e o local de início dos trabalhos.
- Veja exemplo deste tipo de comunicação:
São Paulo, 07 de março de 2021.
Ilmo. Sr. Dr. Walter Gomes Arcadas Rotta e outros (nome fictício) Da banca ROTTA Advogados (nome fictício) M.Ds. procuradores dos Requerentes: Fábio Farcelos Edimar e outro. (nome fictício) Alameda Itu, 451 – 4º andar. (endereço fictício) 01.421-002 – SÃO PAULO – SP
Ref.:
PROCESSO Digital nº | 1xxxx5-56.2019.8.26.0100 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem |
Classe/Assunto | Dissolução Parcial de Sociedade (com apuração de haveres) |
Requerentes: |
Fábio Farcelos Edimar e outro |
Requeridos: |
Fábrica de Latas de Papelão Ltda. |
Prezados Senhores:
Aos efeitos do Art. 474 da Lei n°. 13.105, de 16/03/2015 – Código de Processo Civil (As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova) informo:
- que fui nomeado para atuar como perito do juízo – Perícia Contábil – às fls. 444/555;
- fui informado desta honrosa nomeação no dia 20/05/2020;
- fui intimado para o início dos trabalhos no dia 23/02/2021;
- com o escopo de estudar a causa e conhecer os pontos controvertidos, fiz carga eletrônica dos autos no dia 28/02/2021. Nessa ocasião procedi à impressão das páginas cujos temas estão diretamente relacionados com o escopo pericial;
- tendo estudado os autos e examinado todos os documentos a ele juntados – 2105 paginas – concluí o planejamento dos trabalhos.
Informo, pois, para fins legais, que esses trabalhos continuarão no meu home-office, com endereço no rodapé desta missiva, no dia 14/03/2021, (2ª feira), com início ás 10;30 horas. Estarei aguardando a participação de seu (sua) i. Assistente Técnico(a). Caso o(a) i. profissional assistente queira acompanhar e contribuir com os trabalhos poderá manter contato (telefônico, epistolar ou eletrônico) com o abaixo assinado; isto, obviamente, independentemente de outros atos por ele(a) praticados nos autos. A colaboração técnica dos (as) colegas é sempre bem-vinda.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para lhe enviar as minhas,
Cordiais Saudações.
Remo Dalla Zanna CRC 1SP039143/O-9 e CORECON nº. 4663
===================================================================
- No mesmo dia e hora da reunião é conveniente formalizar o comparecimento dos Assistentes Técnicos bem como as bases técnicas (método) que nortearão o trabalho pericial. Serão apresentadas as linhas do planejamento dos trabalhos e já serão mencionadas as provas documentais e contábeis necessárias ao cumprimento da tarefa pericial. Estas provas serão, posteriormente, requisitadas de maneira formal.
- Veja exemplo deste tipo de documento:
TERMO DE COMPARECIMENTO
São Paulo, 14/04/2021.
Ref.:
PROCESSO Digital nº | 1xxxx5-56.2019.8.26.0100 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem |
Classe/Assunto | Dissolução Parcial de Sociedade (com apuração de haveres) |
Requerentes: |
Fábio Farcelos Edimar e outro |
Requeridos: |
Fábrica de Latas de Papelão Ltda. |
Declaro que nesta data compareceu ao meu home-office representando os Requeridos, que têm como Assistentes Técnicos a empresa ALAMEDA ESCORREGADIOS Associados (CNPJ 09.009.009/0001-00) e, também, o ilustre Perito Contador Sr Armando Volta (CPF 123.456.789-99). Compareceram também o Sr. Pedro Pedreira Lascas (CPF 987.654.321-88) e o Sr. Dáctilo Sábia Isento (CPF 123.987.564-77). Nesta oportunidade foi dada continuidade aos trabalhos periciais que levarão à confecção do Laudo Pericial Contábil requerido nos autos do processo acima referenciado.
Não compareceu o ilustre Perito Contador Assistente dos Requerentes, Sr. Jurandir Sabiá Louro (CRC-SP 1SP0102xp), que, tendo tomado conhecimento prévio dessa conferência reservada entre o perito oficial e os senhores assistentes técnicos das Partes, deu-se por informado sendo-lhe, segundo seu alvitre, desnecessário comparecer pessoalmente já que, mediante entendimento telefônico com o perito do juiz, já tomara ciência de tudo que seria objeto de tratamento técnico nesta reunião.
Os presentes já eram conhecedores do que nos autos se discute e, para fundamentar o que nesta reunião foi objeto de discussão técnica foram evidenciadas duas decisões judiciais:
1ª instância às fls. xyz/kyr: “Assim, nos termos dos Arts. 604, I e 605 II, do CPC, fixo como termo inicial da resolução das sociedades o sexagésimo dia seguinte à data de xx/xx/xxxx. O critério de apuração de haveres será o disposto no contrato social – Cláusula 11, §12º de Fábrica de Latas de Papelão Ltda.”
2º instância às fls. xyzk/ppdr: “… que o perito apresentará os resultados segundo cada um dos métodos indicados pelas partes em seus respectivos quesitos.” – “Ante a convergência das partes, não se justifica a aplicação do art. 605, II, do CPC, devendo a perícia adotar como base para a apuração dos haveres a data da efetiva retirada os agravados.”.
Conclusão: os peritos entenderam que:
- que a data-base é kk/kk/xxxx, ou seja, 60 dias depois do afastamento dos sócios Autores;
- que devem ser respondidos a todos os quesitos de ambas as Partes, fato que levará aos autos, mediante juntada do Laudo Pericial Contábil, o conhecimento pericial sobre a apuração de haveres calculada por três critérios diferentes, como segue:
(a) o critério de apuração de haveres disposto no contrato social;
(b) o critério relacionado com a técnica de avaliação de oportunidades de investimentos conhecido, na literatura especializada, como “Fluxo de Caixa Descontado”, geralmente aplicada para a tomada de decisão sobre alternativas de investimento mutuamente excludentes;
(c) o critério relacionado com a técnica para operações de IPO (*) conhecido, na literatura especializada, como “Múltiplos de Lucro Líquido (Preço / Lucro)”; aplicado no mercado acionário para empresas de capital aberto ou para empresas que desejam abrir seu capital social.
(*) IPO (Initial Public Offering) é uma sigla para Oferta Pública Inicial. Isso também é conhecido como a abertura de capital.
Assinam:
Remo Dalla Zanna Armando Volta | Pedro Pedreira Lascas | Dáctilo Sabiá Isento
Perito Judicial Assistentes técnicos da Ré.
=====================================================================
II) Considerando que o objetivo do assistente técnico é criticar o trabalho do perito judicial, seu parecer técnico pode ter uma das seguintes três situações:
- Parecer Técnico Divergente: quando o perito contador assistente discorda de tudo e por tudo sobre aquilo que o perito judicial disse em seu Laudo Pericial Contábil;
- Parecer Técnico Parcialmente Divergente: quando o perito contador assistente discorda de algumas partes sobre o que o perito judicial disse em seu Laudo Pericial Contábil e concorda com outras; e…
- Parecer Técnico Convergente: quando o perito contador assistente adere ao que o perito judicial disse em seu Laudo Pericial Contábil e reforça, complementa e apoia as argumentações e as fundamentações usadas pelo perito judicial.