INTRODUÇÃO
O laudo pericial é a manifestação técnica e/ou científica a respeito da algo que se quer ver desvendado, de maneira clara, para que sejam entendidas a razões das controvérsias suscitadas nos autos de um processo, seja judicial ou extrajudicial.
Emitido por pessoa que goza de credibilidade técnico/científica para tal função, representa a verdade sobre o assunto que, até então, era objeto de dúvidas e incertezas, segundo as circunstâncias em que os exames e investigações foram feitos; ou seja, segundo a metodologia empregada pelo profissional.
A pessoa (o especialista), para que goze da credibilidade necessária ao exercício da função pericial, deve ser portadora de conhecimentos técnicos adequados ao caso, ter sensibilidade, ter habilidade para tratar (i) os indícios, (ii) as evidências e, assim, (iii) apresentar ou mesmo construir as provas. Portanto, deve ter destreza para usar o ferramental técnico e científico disponível para proceder às investigações que revelarão a verdade.
De Plácido e Silva, em sua obra “Vocabulário Jurídico”, define a perícia como sendo “… a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos…”. Portanto, o Laudo Pericial deve levar ao conhecimento do magistrado a realidade destes fatos que se quer ver desvendados, deve revelar a origem de cada um, de cada informação a eles relacionados, bem como suas motivações, suas origens, suas causas, suas dimensões e correspondentes implicações (perdas, danos emergentes, lucros cessantes, abusos, etc.) para as partes envolvidas.
Assim é que, concluídos os exames dos vários documentos constantes nos autos do processo e, eventualmente, nos processos correlatos, como nos casos de Recuperação Judicial e Falências; tendo inclusive concluído os exames de documentos coletados durante suas diligências e tendo reunido as informações necessárias, o perito poderá sintetizá-las, em exposição analítica e objetiva de forma a gerar, mediante resposta aos quesitos, o Laudo Pericial Contábil para o qual teve a honra de ser nomeado. O Laudo representa, pois, o resultado do trabalho pericial e se funda, basicamente, nos elementos de prova constantes nos autos do processo e naqueles que teve a oportunidade de coletar com suas diligências.
Para Silva (Revista Brasileira de Contabilidade, nº 113:34) “A prova pericial é o meio de se demonstrar nos autos, por meio de documentos, peças ou declarações de testemunhas, tudo que se colhe nos exames efetuados”. A relevância do conceito expendido por Silva consiste no fato de que o perito contador é responsável por comprovar o que diz em seu laudo. Para tal tarefa vale-se de provas documentais, provas contábeis e cálculos porque, caso diga algo que não pode fundamentar e provar concreta e taxativamente, seu laudo ser considerado inócuo ou, mesmo, será adjetivado como imprestável.
Apesar de não existirem normas padronizadoras da estrutura do laudo existem algumas formalidades que os profissionais costumam adotar como praxe. Estas formalidades têm o escopo de dar ao laudo uma estrutura adequada segundo o foco do tema objeto de investigação pericial contábil. Logo, o laudo pericial contábil sempre tem uma forma própria e distinta dos demais trabalhos contábeis. Afora este fato, além do Laudo Pericial Contábil apresentado pelo perito contador judicial, existe a peça técnica de críticas ou de contestação ao laudo judicial que resulta da atuação do perito contador assistente. Este, ao seu tempo, apresentará seu Parecer Técnico Divergente ou Parecer Técnico Parcialmente Divergente. Quando o assistente técnico da parte for um contador, nomeará seu parecer técnico de “Parecer Contábil Divergente” ou “Parecer Contábil Parcialmente Divergente”; tudo segundo as circunstâncias e os critérios de avaliação por ele, assistente técnico, adotados.
2 – ESTRUTURA do LAUDO
Um Laudo Pericial Contábil, depois da “abertura” (*) deveria apresentar, preferencialmente e “mutatis mutandi”, a seguinte estrutura:
- – “Breve Histórico deste Processo segundo o Escopo da Perícia”, ou “Considerações Iniciais”,
- – “Metodologia e Critérios de Trabalho”, ou “Exposição sobre o desenvolvimento do trabalho”,
- – “Quesitos do(s) Autor(es)”,
- – “Quesitos Suplementares do(s) Autor(es)”, caso existam,
- – “Quesitos do(s) Réu(s)”,
- – “Quesitos Suplementares do(s) Réu(s)”, caso existam,
- – “Resumo dos Valores”, quando aplicável ou, simplesmente, “Resumo”,
- – “Comentário Técnico Final”, ou “Considerações Finais” quando aplicável ou quando o laudo requer uma síntese final,
- – “Encerramento”.
(*) A “abertura” consiste em:
- a)endereçamento ao magistrado ou à pessoa a quem se destina a peça probatória,
- b)identificação do processo (se houver) mediante número, tipo de ação, nome do Autor e nome do Réu,
- c)parágrafo introdutório com a identificação do profissional nomeado e responsável pelo Laudo,
- d)pedido para que aceite o trabalho apresentado
- e)data,
- f)assinatura do perito.
Considerada a “abertura”, a estrutura mais comum é composta pelos itens: 1, 2, 3, 5, 7 ou 8 e 9.
A finalidade de cada item supracitado, em resumo, é a seguinte:
1 – “Breve Histórico deste Processo segundo o Escopo da Perícia”
Neste item o Perito faz um resumo dos pontos relevantes que segundo seu ponto de vista técnico nortearão os trabalhos periciais. Cita o que considerou relevante investigar e por que. Neste capítulo, o Perito identifica o fulcro do(s) fato(s) objeto de sua investigação.
2 – “Metodologia e Critérios de Trabalho”
Neste item vêm descritos os procedimentos técnicos por ele utilizados para conduzir seu trabalho investigativo, inclusive as técnicas de cálculo. São citados os fundamentos profissionais nos quais baseou seu trabalho, a legislação relacionada à sua profissão, menciona as diligências realizadas, e tudo o mais que possa identificar e fundamentar os pontos que foram esclarecidos com o seu trabalho. Ou seja, conhecidos os pontos de controvérsia, pelas técnicas aplicadas mencionadas neste item de seu laudo, confere credibilidade científica ao seu trabalho.
3 – “Quesitos do(s) Autor(es)”
Neste item dá resposta aos quesitos formulados pelo(s) Autor(es), um a um, fundamentando cada uma e juntando, sempre que possível documentos ou cópias xerox deles, de maneira a comprovar o que alega em suas respostas. Quando se tratar de cálculos, apresentará as planilhas na forma de apêndices que farão parte dele do laudo e o completarão.
4 – “Quesitos Suplementares do(s) Autor(e)s”, caso existam,
Havendo quesitos suplementares, neste item dá resposta aos mesmos da mesma forma que os quesitos normais.
5 – “Quesitos do(s) Réu(s)”,
Neste item dá resposta aos quesitos formulados pelo(s) Réu(s), um a um, fundamentando sua resposta e juntando, sempre que possível documentos ou cópias xerox que comprovem o que alega em suas respostas.
6 – “Quesitos Suplementares do(s) Réu(s)”, caso existam,
Havendo quesitos suplementares, neste item dá resposta aos mesmos da mesma forma que os quesitos normais.
7 – “Resumo dos Valores”, quando aplicável ou, simplesmente, “Resumo”,
Como o próprio título diz, havendo a necessidade de apresentar um Resumo dos Valores, ou um simples Resumo, isto é feito neste item. A decisão pela conveniência ou não de apresentar este resumo está na proporção direta da complexidade, confusão e eventuais incoerências decorrentes da má formulação dos quesitos ou da natureza das controvérsias que ensejaram a ação e a própria prova pericial. Os Srs. procuradores, às vezes, intencionalmente ou não, apresentam quesitos confusos, impossíveis de serem respondidos pela contabilidade, capciosos, tendenciosos, etc.. Quando isto ocorre, após responder a todos os quesitos formulados, convém que o Perito apresente um Resumo para que o magistrado tenha uma visão clara e simplificada das verdades a que chegou o seu auxiliar de confiança. O objetivo do Resumo é dar a conhecer, em pouco espaço, em poucas letras e usando apenas números essenciais, a verdade que foi possível conhecer com a investigação a que se procedeu.
8 – “Comentário Técnico Final”, quando aplicável ou quando o laudo requer uma síntese final,
Como o próprio título diz, havendo a necessidade de apresentar um Comentário Técnico Final, isto é feito neste item. A decisão pela conveniência ou não de apresentar este Comentário, que, às vezes, irrita uma das partes, tem por escopo dar ao magistrado – que é a quem o perito judicial serve e apenas a ele – uma visão técnica, apresentada de forma sintética e objetiva.
Nota: os itens 7 e 8 acima, geralmente não são cumulativos.
9 – “Encerramento”.
O Encerramento é necessário para indicar alguns dados que dão credibilidade ao Laudo Pericial Contábil entregue. Informa-se a quantidade de páginas do laudo, a quantidade de apêndices, de anexos e de documentos que o compõem e integram. Segue-se a data e a assinatura.
3 – AS QUALIDADES DO TEXTO
A redação do Laudo Pericial Contábil deve ser feita em linguagem contábil. Não deve, o Perito Contador, mesmo que seja de seu conhecimento, utilizar-se de linguagem jurídica, pois sua missão é comunicar os fatos e atos contábeis e as operações comerciais e financeiras; com a maior clareza e simplicidade possível. Recomenda-se que o estilo de redação considere os fatos no tempo passado do verbo. O uso de tabelas numéricas, acompanhadas das tradicionais Demonstrações Contábeis, segundo cada caso, é considerado procedimento técnico de alto valor elucidativo. Apesar de relatar detalhadamente os fatos analisados e oferecer uma conclusão, de maneira clara e objetiva; ainda assim, deverá ser sucinto, mas completo. Por se tratar de peça probatória em processo judicial (ou mesmo extrajudicial) convém que o estilo seja sóbrio.
Sendo o magistrado a autoridade quem preside os trabalhos periciais, o Perito Judicial a ele deve endereçar o laudo e qualquer outra petição.
O tamanho do Laudo Pericial varia segundo a quantidade de quesitos que devem ser respondidos. Há laudos de 5 ou 6 páginas e laudos de mais de 100 páginas. A quantidade de documentos que dá suporte às respostas oferecidas aos quesitos e a quantidade de provas documentais e contábeis juntadas pelo profissional têm como limite provar o que foi apurado. Por isso há laudos com muitos documentos e anexos e outros com poucos, segundo as necessidades de cada um e segundo as habilidades do profissional.
Quanto à estética cada profissional tem direito de usar a que mais lhe agrada, segundo seu senso do que seja belo, discreto e útil. A estética dependerá do bom gosto e da tecnologia adotada: recursos de redator de texto, recursos de planilha eletrônica e, quando cabível, a inserção de gráficos. Há peritos que usam cores e outros recursos gráficos para chamar a atenção sobre determinados pontos que entendem serem relevantes para conhecer a verdade dos fatos sob as óticas contábil, financeira e econômica, mas o ideal é a sobriedade. Mas o que vale mesmo, como padrão estético, é o bom gosto de quem redige o Laudo, aliado ao bom senso e á sobriedade que devem caracterizar os trabalhos judiciais.
4 – A HONRA e a ÉTICA
Considerando que a nomeação do Perito, o Magistrado a fez, na crença e na esperança de obter uma prova de grande valor para subsidiar sua sentença, temos como certo que um laudo mal feito, por intenção ou por omissão, pode levar o Juiz a julgar equivocadamente, com prejuízo moral para si, para toda a sociedade e, principalmente, para a Parte prejudicada pela suaimperícia. O comportamento profissional do Contador no exercício da atividade de Perito Judicial deve se pautar pela moral e pela ética profissional para não prejudicar o magistrado que nele confiou, nem a si mesmo e muito menos ao conceito de gozam os profissionais da perícia. Quando alguém infringe a ética profissional degrada-se moralmente e está sujeito às punições previstas no Código de Ética de nossa profissão, à legislação civil e às penas de reparação pecuniária pelos prejuízos causados à terceiros em face à sua imperícia.
Muito bom. Excelente material!
Muito interessante a definição da estrutura do Laudo Pericial. Muito auxiliará o Perito a elaborar seu documento técnico/cientifico. Obrigado pela divulgação e parabéns pelo trabalho.