Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)
As fraudes são cometidas pelos administradores, tanto privados como públicos e não pelos contabilistas. São perpetradas nos mais diversos setores da vida das empresas e das pessoas naturais. Por isso chamar as fraudes de contábeis em um deplorável equívoco cultural.
São de vários tipos e, por isso, são de difícil classificação. Cada tipo de fraude, para ser reconhecida, requer a existência da suspeita, a detestação de indícios e o planejamento para obter provas. A denúncia não é prova. É apenas a suspeita e nada mais que isso. O investigador contábil – o Perito Contador – a partir da suspeita busca os indícios para, ao final, apresentar as provas da fraude cometida. As provas e somente elas, são a base para avaliar o prejuízo causado ao patrimônio individual e à sociedade como um todo, pela ação dos fraudadores.
Quando se trata de trabalho de prevenção às fraudes é sempre necessário avaliar a possibilidade de sua ocorrência em comparação com o custo dos controles internos para coibi-las ou, pelo menos, dificultá-las. Uma indústria de roupa íntima feminina chegou à conclusão de que as calcinhas furtadas pelas funcionárias, que as vestiam uma sobre a outra, tinham um custo menor que qualquer método de controle para evitar que as vestissem e saíssem sem passar pelo constrangimento de terem suas partes íntimas objeto de revista, fato que causava, inclusive, proble- mas com a Justiça do Trabalho mesmo quando a encarregada da revista era outra mulher.
Segundo Michiko Wolcott da Equifax Inc., os principais aspectos que diferenciam uma fraude são: (1º) quando é cometida, (2º) quem a comete, (3º) como a comete, (4º) quem são as vítimas e (5º) quais são os efeitos negativos sobre o patrimônio atacado.
Já segundo a visão do investigador contábil, ou seja: segundo a visão do Perito Contador, as fraudes podem ser:
1º) – Fraudes não encobertas – são as que o causador, em face do seu próprio excesso de autoconfiança, entende seja desnecessário ocultá-las à contabilidade porque o sistema de controle interno da entidade é falho ou porque, segundo seu pensamento, ninguém procederá a qualquer investigação no futuro. Neste caso o fraudador considera-se pessoa acima que qualquer suspeita. A arrogância é marca de seu temperamento. Exemplo: no caso de empresa com três sócios sendo um deles proprietário de 60% das cotas e diretor-gerente da mesma. Nesta situação pode ocorrer o uso de dinheiro da sociedade para pagar suas despesas pessoas tais como: viagens de lazer, aquisição de roupa para si e para outrem, despesas com refeições pessoais, compra de mimos e presentes de seu único interesse pessoal, despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, mandar incluir no plano de saúde a empregada doméstica que trabalha em sua residência, pagar o aluguel de um apartamento para encontros amorosos, etc. – ou seja, esse diretor-gerente vale-se de sua posição para fazer gastos em nome da empresa – usando o CNPJ da mesma – mas, na verdade, são despesas pessoais que deveria pagar com seu pró-labore ou com o dinheiro obtido com a distribuição de lucros. Ao proceder da forma como acima descrita, está fraudando a distribuição de lucros para com os dois sócios minoritários aos quais não é dada a chance de fazerem despesas pessoais e mandar que a empresa as pague. Esta maneira de agir é possível quando os demais sócios não têm acesso às informações contábeis ou simplesmente não as entendem.
2º) – Fraudes encobertas temporariamente – são as que o perpetrador considera necessário ocultar por, pelo menos, certo período de tempo que, segundo seu juízo, seria o necessário e suficiente para que as suspeitas fossem esquecidas. O exemplo clássico deste tipo de situação, adotado pelo administrador ou diretor-gerente, é o de retardar a escrita contábil de forma a impedir que os sócios tenham a ela acesso. Outro exemplo é a “mecanização de caixa”, ou seja, o fraudador obtém um adiantamento para despesas para futura prestação de contas e atrasa essa prestação de contas enquanto faz uso do saldo remanescente, que seria devolvido por não ter sido gasto. Pode ocorrer a situação em que uma prestação de contas seja precedida de novo adiantamento de forma a usar o novo dinheiro para saldar o adiantamento precedente. Este procedimento leva o nome de “mecanização de caixa” porque um novo adiantamento será usado para quitar o saldo devedor do precedente. Sua intenção é manter este mecanismo até a apresentação de documentação falsa para “cobrir” o desfalque cometido no passado ou simplesmente gerar um lançamento contábil sem suporte documental que dê baixa do dinheiro precedentemente surrupiado. Outra forma de encobrir, temporariamente, uma fraude de caixa é a de depositar valores pertencentes à empresa na conta corrente bancária da pessoa física do sócio-administrador enquanto as compras e despesas são regularmente pagas usando dinheiro da pessoa jurídica. Por fim, uma forma de desviar dinheiro do caixa é vender, sem comprovação fiscal ou mesmo interna, de que tal venda foi feita e se embolsar o dinheiro.
3º) – Fraudes encobertas permanentemente – são aquelas em que o fraudador altera as informações e os registros contábeis com o propósito de ocultar definitivamente as quantias furtadas e, às vezes, consegue. Exemplos:
- Superfaturamento de uma compra: neste caso, o fraudador embolsa a diferença do valor realmente pago ao fornecedor. Esta fraude é muito comum em obras civis e ocorre quando há conluio entre três indivíduos: o comprador, o pagador e o próprio fornecedor. Um dos exemplos mundialmente conhecido é a compra da refinaria de Pasadena-USA pela Petrobrás S/A;
- Venda mediante o pagamento de comissão ao comprador, caso em que a empresa compradora paga mais caro, pois o seu funcionário, o comprador, embolsa o valor da propina que está embutida no preço. Exemplos: todos os casos revelados pela operação mundialmente conhecida como “Lava Jato”;
- Depreciação acelerada desmotivada (aumento das despesas) com o propósito de reduzir o Lucro Líquido cometendo fraude contra os sócios ausentes, descuidados ou incapazes de entender os lançamentos contábeis. Maiores despesas resultam e menor lucro líquido a ser distribuído e isso pode incentivar os sócios ausentes a venderem suas participações ao sócio majoritário;
- Houve uma retirada do caixa sem qualquer registro ou documento. Neste caso o caixa tem um “furo”, ou seja, o saldo contábil não coincide com o saldo físico. Essa atitude recebe o nome de desfalque. Como corrigi-lo quando o fraudador – o diretor-gerente – não pretende devolver o dinheiro surrupiado? Faz uma venda sem nota fiscal e sem demais provas documentais e “tampa o furo” de caixa. Agora a fraude foi transferida ou para o estoque de mercadorias ou para o ativo imobilizado. A fraude nos Estoques desaparece quando o Custo das Mercadorias Vendidas é apurado por diferença: Estoque Inicial + Compras – Estoque Final = Custo das Mercadorias Vendidas. Neste caso o Estoque Final é obtido através de Inventário Físico ao final do período, geralmente, dias 31/12/ de cada ano. Por sua vez, a fraude no Ativo Imobilizado desaparece por falta de regular inventário físico de máquinas e equipamentos.
- Simulação da venda de um imobilizado como se fosse sucata e correspondente simulação de compra do mesmo, pelo preço de mercado, desviando do caixa a diferença em dinheiro que resultar entre o preço de venda e o de compra;
- Uso da figura da “meia nota” para comprar ou para vender mercadorias e, eventualmente, bens do imobilizado. A outra “metade da nota” é paga ou recebida com recursos do caixa dois ou desviada para o bolso do diretor-gerente.
- Pagar dívidas antes da data de vencimento para obter desconto financeiro, mas só efetuar o registro na data do vencimento pelo valor total devido embolsando, para si, o desconto obtido. Esta fraude torna-se mais requintada quando o lançamento contábil é feito depois do vencimento e, além de locupletar-se com o valor do desconto recebido, imputam-se juros de mora inexistentes, situação em que o diretor-gerente fica com o dinheiro para si;
- etc. – a criatividade dos fraudadores é enorme.
Como se vê as fraudes acima mencionadas são perpetradas pela Administração. Quase sempre pelo diretor-gerente e possuidor de maioria das cotas patrimoniais. Esses gestores detestam a Contabilidade e quando descobertas suas maracutaias acusam o contabilista de incompetência. Por isso não podem ser chamadas de fraudes contábeis porque não o são. O contabilista escritura os documentos de caixa e bancos que lhe são fornecidos pela Administração. Logo, nenhuma fraude contábil ele comete. Mas sempre haverá conivência e participação do tesoureiro, pessoa diferente do contabilista. Por exemplo: a empresa é um mercadinho médio e dispõe de doze chek-out e, num certo momento do dia o diretor-gerente estabelece que os caixas 11 e 12 devem receber somente em dinheiro. Quando o dinheiro acumulado nesses dois caixas atingir o montante desejado manda colocar a plaquinha “caixa fechado“. Então o s recolhe o dinheiro, passa recibo interno para os funcionários que operaram aqueles chek-outs e lhe entrega o dinheiro recolhido. Quando o contabilista descobrir – se descobrir – a ausência de estoques físicos dos produtos vendidos e não baixados, fará um ajuste ao “Custo das Mercadorias Vendidas” e pronto. Ficou tudo oculto. Lembremos que nesse tipo de empresa o controle dos estoques para fins de compra e reposição é separado da escrituração contábil com a qual não se conecta jamais. É o chamado “controle gerencial dos estoques”.
Fica assim provado que a ideia divulgada pela imprensa sobre fraudes contábeis é um enorme equívoco porque a fraudes são sempre cometidas pelo administrador-gerente. Raríssimas exceções foram observadas quando o contabilista foi conivente com o administrador-gerente e com ele dividiu o produto da fraude.