A Escrituração Contábil e a Liquidação Judicial em caso de Falência

Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)

Uma de minhas alunas me enviou a seguinte pergunta: “Sou a contadora de uma empresa declarada falida pela Justiça e está sob Administração Judicial. Pergunto: como devo proceder para escriturar as operações realizadas pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juiz”?

Vou tentar responder.

Vejamos:

O fato de a empresa encontrar-se em fase de liquidação judicial, ou seja, quando se procede à venda, em dinheiro, dos Ativos para pagar as obrigações com terceiros, a escrituração contábil continua normalmente. Escrituram-se as vendas com débito às contas “Caixa” e/ou “Bancos Conta Movimento” com crédito às contas do Ativo liquidado e procede-se à sua baixa nos controles administrativos e/ou paralelos. Por exemplo: pela venda de um caminhão Debita-se “Caixa-Bancos” e Credita-se “Imobilizado”. Em seguida, com o dinheiro obtido pagam-se dívidas. Então escritura-se a Débito da(s) conta(s) do Passivo liquidadas e Crédito da conta “Caixa-Bancos”. A escrituração destes fatos: a venda de um Ativo Permanente e o pagamento de Dívidas ocorre, como e costume, no Livro Diário e no Livro Razão. Quando o credor dá um desconto para receber seu crédito, esse desconto deverá ser lançado como “Outras Rendas” ou nome contábil equivalente. Portanto, todos os atos modificativos do Patrimônio, até a extinção da empresa que se dará quando nada mais houver para vender e nem receber, devem ser contabilizados normalmente.

Serão contabilizadas também todas as saídas de caixa para o pagamento de comissões, encargos fiscais, honorários do administrador judicial, salários e encargos, honorários periciais e todas as demais despesas relacionadas com a atividade exercida pelo administrador judicial da massa falida.

Considerando que os valores recebidos serão usados para pagar (1) os prestadores de serviços na fase da liquidação dos bens da falida (administrador judicial, advogados, peritos judiciais, escritório de contabilidade, custas, encargos, despesas correntes, etc.) e (2) os credores, a empresa somente deixará de existir, do ponto de vista econômico, quando nada mais houver para vender e receber e a conta caixa/bancos apresentar saldo zero.

Este procedimento contábil inicia-se com a elaboração do Balanço de Liquidação. Esta demonstração contábil, para fins judiciais, será feita com base em ativos disponíveis (Disponível e Aplicações Financeiras) e os efetivamente realizáveis (Contas a Receber, Estoques, Imobilizados, Ativos Intangíveis e outros) e Passivos reconhecidos e homologados judicialmente, ou seja, Lista de Credores habilitados. (Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigo 1.103, III). A elaboração do Balanço de Liquidação resulta de ajustes feitos ao Balanço Patrimonial levantado quando da decretação da falência. O Balanço Patrimonial levantado na data da decretação da falência é um BALANÇO ESPECIAL porque feito em data especialmente determinada pela Justiça. Sua elaboração cabe ao contabilista que responde pela escrituração contábil da empresa falida. Em seguida, um Perito Contador nomeado pelo Administrador Judicial elaborará o Balanço de Liquidação. Será esta demonstração contábil a base que norteará as ações do Administrador Judicial, tanto para vender os bens e receber os direitos da falida, como para pagar os credores.

Considerando que o processo de liquidação de uma sociedade é, geralmente, algo demorado, o vínculo do contabilista com a empresa, no sentido de proceder à contabilização dos atos praticados pelo Administrador Judicial, continua até a final e definitiva venda do último bem, recebimento do último direito da sociedade falida e pagamento dos credores, segundo o que foi apurado com o recebimento e venda de Ativos.

No que tange aos aspetos tributários nada muda. A incidência de Impostos Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre a venda dos bens materiais e imateriais (marcas, patentes, licenças, etc.) é a “base de cálculo” de impostos que devem ser pagos como de costume, gerando, pois, lançamentos em Livros Fiscais, pagamentos de DARFs, etc. A administração desse acervo, objeto de venda, requer, quase sempre, a contribuição de colaboradores que geram folhas de pagamentos, encargos previdenciários e obrigações trabalhistas e, todas essas operações devem ser escrituradas.

A elaboração de Balancetes de Verificação mensais e demais Demonstrações Contábeis, inclusive Declarações de Imposto de Renda Anual continuam sendo feitos até que se providencie a baixa definitiva dos registros da empresa em todos os órgãos públicos, inclusive na Junta Comercial.

Obviamente, os trabalhos contábeis continuarão a ser pagos com recursos provenientes da venda do acervo liquidando, com caraterística de prioridade (*).

(*) Porque de forma prioritária? – Porque o contabilista, seus colabores, o perito contador e o administrador judicial não são credores da massa falida, mas prestadores de serviços.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado.