Publicado por RDZ Pericias | abr 6, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Uma de minhas alunas me enviou a seguinte pergunta: “Sou a contadora de uma empresa declarada falida pela Justiça e está sob Administração Judicial. Pergunto: como devo proceder para escriturar as operações realizadas pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juiz”? Vou tentar responder. Vejamos: O fato de a empresa encontrar-se em fase de liquidação judicial, ou seja, quando se procede à venda, em dinheiro, dos Ativos para pagar as obrigações com terceiros, a escrituração contábil continua normalmente. Escrituram-se as vendas com débito às contas “Caixa” e/ou “Bancos Conta Movimento” com crédito às contas do Ativo liquidado e procede-se à sua baixa nos controles administrativos e/ou paralelos. Por exemplo: pela venda de um caminhão Debita-se “Caixa-Bancos” e Credita-se “Imobilizado”. Em seguida, com o dinheiro obtido pagam-se dívidas. Então escritura-se a Débito da(s) conta(s) do Passivo liquidadas e Crédito da conta “Caixa-Bancos”. A escrituração destes fatos: a venda de um Ativo Permanente e o pagamento de Dívidas ocorre, como e costume, no Livro Diário e no Livro Razão. Quando o credor dá um desconto para receber seu crédito, esse desconto deverá ser lançado como “Outras Rendas” ou nome contábil equivalente. Portanto, todos os atos modificativos do Patrimônio, até a extinção da empresa que se dará quando nada mais houver para vender e nem receber, devem ser contabilizados normalmente. Serão contabilizadas também todas as saídas de caixa para o pagamento de comissões, encargos fiscais, honorários do administrador judicial, salários e encargos, honorários periciais e todas as demais despesas relacionadas com a atividade exercida pelo administrador judicial da massa falida. Considerando que os valores recebidos serão...
Publicado por RDZ Pericias | mar 25, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Um de meus alunos me pediu para lhe fornecer quesitos aplicáveis em ações de avaliação de empresas. Atendi seu pedido. Depois considerei a possibilidade de outros colegas terem a mesma necessidade e achei por bem divulgar o rol de abaixo que pode servir como inspiração para a elaboração de outros quesitos, mais adequados a cada caso prático e segundo a situação fática efetiva. Espero estar ajudando para o aprimoramento de nosso trabalho como peritos contadores especialmente em casos de avaliação de empresas em meio forense. QUESITOS APRESENTADOS PELO AUTOR QUESITO N.º 1 Solicita – se ao Sr. Perito que examine os Livros Contábeis e a escrituração digital (SPED) da sociedade e apure se ela atende às formalidades intrínsecas e extrínsecas presentes na legislação e nas normas contábeis brasileiras. Período de 5 (cinco) anos, de 31/12/2015 a 31/12/2019. QUESITO N.º 2 Considerando a documentação que deu suporte aos registros contábeis, pede-se que o Sr. Perito analise e valide os saldos contábeis de 31/12/2019, ou seja, na data base de avaliação. Em função de suas análises sobre a pertinência das despesas pagas pela empresa no período de 5 (cinco) anos, de 31/12/2015 a 31/12/2019; pede-se que promova os ajustes necessários, excluindo custos e despesas não relacionadas à atividade da sociedade. QUESITO N.º 3 Solicita-se ao Sr. Perito que exclua das despesas os valores constantes dos Demonstrativos de Receitas e Despesas da sociedade que não contenham as assinaturas dos representantes legais e/ou administradores da sociedade. QUESITO N.º 4 Solicita-se ao Sr. Perito que se certifique que as contas bancárias constantes da escrituração contábil representam...
Publicado por RDZ Pericias | mar 18, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna, Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Publico, hoje, alguns exemplos de quesitos que podem inspirar você a elaborar os necessários segundo o caso em sua mesa de trabalho. Os que seguem foram usados em ação em que a concessionária de veículos automotores moveu contra o fabricante em face de dívidas que não conseguia pagar. Bom proveito. O quesitos abaixo foram feitos pela fábrica de veículos e adaptados para publicação geral. Os livros contábeis e fiscais da Requerente RECO-RECO LTDA. – no período da vigência contratual – 21-07-2013 a 11-09-2019 – são possuidores das formalidades legais extrínsecas e intrínsecas? Foram escriturados tempestivamente? São merecedores de fé em juízo? Pede-se ao expert que confirme se destes livros podem ser extraídos elementos idôneos que lhe permitam responder aos quesitos subsequentes. Pede-se ao expert que, se merecedores de fé forem, os examine, inclusive os livros fiscais da Requerente da matriz e das filiais, especificados no quesito 1 e responda ao quanto segue: 2.1. Investimentos realizados, ano a ano, especificando a natureza e sua utilização, incluindo os investimentos para instalação da concessão, construção de suas dependências e reforma ou construção de filiais. 2.2. Demonstração dos resultados de cada exercício social, especificando o lucro bruto, operacional e líquido de cada um dos exercícios sociais em que durou a concessão; 2.3. O valor dos estoques mínimos em cada um dos exercícios sociais; 2.4. Os valores anuais das despesas operacionais e sua evolução; 2.5 Os valores anuais das despesas financeiras e sua evolução; 2.6. A estrutura de capitais aplicados no negócio ( capital próprio e capital de terceiros) e sua adequação ao nível operacional; 2.7....
Publicado por RDZ Pericias | mar 11, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Um colega me escreveu com dúvidas sobre a diferença entre BALANÇO ESPECIAL e BALANÇO DE DETERMINAÇÃO, isto porque, tendo frequentado um curso no CRC-SP o mestre que ensinava lhe tira dito (eu não estava presente!) que se trata apenas de diferença de nomenclaturas, o que não é verdade mesmo! Vejamos, então, quais são as diferenças. Você que é contador ou técnico em contabilidade sabe muito bem o que é um Balanço Patrimonial e sabe que este deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e ao que estabelece o Código Civil (CC). E você sabe que ele deve ser levantado anualmente, no dia 31/12 de cada ano. O BALANÇO ESPECIAL é a mesma coisa que o Balanço Patrimonial e é chamado de ESPECIAL porque foi ou será levantado em qualquer dia do ano. Como assim? Exemplo: digamos que um dos sócios falece no dia 18 de um determinado mês e que o contabilista responsável pela escrituração contábil/societária da empesa se lembra que no contrato social (obrigação legal) consta a cláusula de que no caso de falecimento de sócio (e outros motivos também) a empresa levantará o BALANÇO ESPECIAL no dia do passamento do de cujus. Verifica-se, pois, que o BALANÇO ESPECIAL será feito obedecendo às NBC e ao CC, exatamente da mesma forma que o Balanço Patrimonial, mas no dia 18 do mês do passamento. Logo, deu-se a essa peça contábil o nome de ESPECIAL simplesmente pelo fato de ser levanta em dia diferente do fim do ano. Só isso. Já o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é uma peça contábil produzida em...
Publicado por RDZ Pericias | mar 6, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Esclarecimento introdutório: as afirmações e os pensamentos abaixo se aplicam melhor nas empresas limitadas, nas sociedades por ações de capital familiar ou capital fechado, nas pequenas e médias empresas e nas empresas individuais de responsabilidade limitada. O nome da conta e da expressão contábil Ativo Intangível tem o mesmo significado e o mesmo sentido de “ativo imaterial”, “ativo incorpóreo”, “reservas ocultas”, “fundo de comércio”, “aviamento” para os italianos, “fond de commerce” para os franceses, “goodwill” para os povos de língua inglesa e “firmenwert” para os alemães. Nem todos os autores concordam com a semelhança e equivalência do significado das palavras acima. As pequenas e sutis divergências de enfoque e interpretação de cada expressão têm relação com a cultura empresarial de cada nacionalidade. O fato concreto é que as contas do subgrupo Ativo Intangível, do grupo do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente), representam a parte dos bens que, apesar de não terem substância física, integram o valor da empresa, estejam eles contabilizados ou não. Para fins contábeis e de perícia contábil inserem-se no subgrupo do Ativo Intangível os conceitos de “capital intelectual”, “capital humano”, “capital organizacional”, “capital de inovação”, “capital de processo”, “capital de relacionamento”, “goodwill”, “lista de clientes”, “contratos de venda ou de prestação de serviços de longo prazo”, e quaisquer outros nomes que se deem aos bens imateriais, contabilizados ou não contabilizados, que contribuem para a formação do lucro da empresa e não raro são fundamentais para sua própria existência como unidade produtiva de riqueza. O grupo de contas identificado pelo nome de Ativo Intangível, cuja classificação contábil é...
Publicado por RDZ Pericias | fev 25, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O sucesso do pedido de indenização por LUCROS CESSANTES depende da boa, completa e regular escrituração contábil, isto, independente do tamanho da empresa e do tipo de tributação em que esteja enquadrada. E por quê? Porque há que se provar, pela escrituração contábil e demais controles empresariais, que a empresa teve lucros antes do evento que fez com que cessassem. Quanto se fala em Lucros, tem-se, de pronto, que a Demonstração de Resultado do Exercício deva apresentar a diferença entre as RECEITAS, os CUSTOS e as DESPESAS em que, o total das RECEITAS seja maior que a soma dos CUSTOS + DESPESAS. Se assim não for, não há que se falar em lucros cessantes, pois, nos casos em que as Demonstrações Contábeis apresentarem PREJUÍZO a cessação da atividade do empreendimento pode ser entendida como um benefício porque sua interrupção, ainda que provocada por terceiro, estancará a geração de mais prejuízos. Logo, diante da inexistência de lucros o trabalho pericial se conclui com a constatação desses prejuízos. Nestes raros casos o Perito Judicial informará este fato em seu Laudo Pericial Contábil. Seja como for, em todos os casos de pedido de indenização por lucros cessantes, inclusive quando se constatar que não há lucros a indenizar, tudo deverá ser provado mediante regular escrituração contábil. A doutrina diz que o valor de lucros cessantes deve corresponder ao que for apurado em Laudo Pericial Contábil que revelará uma estimativa do ganho do qual o requerente foi privado. Assim sendo, a partir do fato comprovado de que a atividade econômica gerava lucros, parte-se para a investigação...