Ativo Operacional Líquido (AOL) e o cálculo do valor do Fundo de Comércio (FC).

 Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Tenho ensinado que o valor do FC resulta de uma equação que considera: a média aritmética dos lucros líquidos dos últimos 5 (cinco) anos, cujos valores devem ser ajustados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou tabela equivalente utilizada pelo TJ de seu Estado; o uso de uma taxa de desconto (taxa de juros) que, quando NÃO determinada mediante r. Decisão Judicial ou através de quesitos apresentados pelas Partes a escolha do Perito Contador Judicial deve ser – preferencialmente – a Taxa SELIC vigente no dia do evento; … e … o crescimento anual médio dos lucros líquidos ajustados dos últimos 5 (cinco) anos; Vejamos um cálculo: (1) Exemplo de média aritmética ajustada do Lucro Líquido dos últimos 5 anos: Valores em Reais Anos Lucro Contábil Fator de Atualização Monetária Lucro Contábil Atualizado % Crescimento anual do lucro 0 690.000,00      1,000000     690.000,00   1 700.000,00      1,020000     714.000,00 3,48% 2 730.000,00      1,050000     766.500,00 7,35% 3 745.000,00      1,080000     804.600,00 4,97% 4 760.000,00      1,110000     843.600,00 4,85% 5 770.000,00      1,130000     870.100,00 3,14%    3.998.800,00 23,79%  Média aritmética do lucro atualizado dos últimos 5 anos   799.760,00 4,76%   (3.998.800,00/5) = 799.760,00 (23,79%/5) = 4,76% (2) A média aritmética do crescimento do lucro líquido ajustado, nos últimos 5 (cinco) anos foi de 4,76%. (Veja acima) – Arbitra-se, então, que esta média anual de crescimento se repetirá nos próximos 5 (cinco) anos. (3) Como exemplo, aos fins deste artigo, usarei a Taxa SELIC, vigente no dia do evento, como sendo...

Apuração de Haveres, Bal. Especial e Bal. de Determinação

Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Este singelo artigo atenderá à algumas perguntas que me foram feitas seja por colegas como por advogados, via “quesitos” juntados aos autos de processos em que atuei. Sobre o Balanço Especial. Balanço Especial é um nome jurídico porque consta no Código Civil e não é previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo “especial” se deve apenas e tão somente ao fato de ser, esse Balanço, levantado em alguma data especial, diferente, pois do fechamento anual previsto para o último dia útil do mês de dezembro de cada ano. O Código Civil de 2002 estabelece que os haveres dos sócios retirantes devam ser apurados mediante levantamento de Balanço Especial na data do evento. A confecção de um Balanço Especial estará sempre prevista no Contrato Social das sociedades não anônimas. A previsão da elaboração do Balanço Especial é uma clausula obrigatória na redação dos contratos sociais das empresas limitadas e demais empresas não anônimas. Todavia, é muito comum o contabilista que atende à empresa não proceder ao seu levantamento dando-se conta deste fato quando solicitado pela direção da empresa que, por sua vez se dá conta dessa necessidade quando intimada judicialmente. Mas, mesmo assim, pode acontecer de essa obrigação contratual não ser atendida pela direção da empresa. Sobre o Balanço de Determinação. Balanço de Determinação também é um nome jurídico porque consta no Código de Processo Civil (CPC) e não é mencionado nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo indica que seu objetivo é dar a conhecer ao magistrado o valor do Patrimônio Líquido da empresa a preços de saída. Veja CPC....

A respeito do Valor Presente de Diretos e Obrigações Creditórios.

Título: A respeito do Valor Presente de Diretos e Obrigações Creditórios. Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O Balanço Patrimonial, o Balanço Especial mais o Balanço de Determinação e as Contas a Receber e Pagar pelo seu Valor Presente, no âmbito do Poder Judiciário. Os valores futuros a receber e a pagar devem ser descontados por uma taxa de juros para que seus valores sejam avaliados (conhecidos) pelo valor que tinham, efetivamente, no dia em que foi levantado o Balanço Patrimonial ou o Balanço Especial e o respectivo Balanço de Determinação. Lembremos: Balanço Patrimonial é a demonstração contábil fechada no dia 31/12/ de cada ano; Balanço Especial é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada, pelo contabilista que atende a empresa, no dia determinado por decisão judicial em face à necessidade de Apurar Haveres de sócios retirantes, falecidos e defenestrados; Balanço de Determinação é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada pelo Perito Contador Judicial, nomeado pelo magistrado para fornecer, com seu Laudo Pericial Contábil, o valor real, a preços de saída, do Patrimônio Líquido da empresa objeto de avaliação. Em seguida, diante do valor apurado, o Perito Coador Judicial atribuirá aos sócios retirantes, herdeiros de sócio falecido e sócios defenestrados, sua parte no total do Patrimônio Líquido, isto, conforme sua participação percentual no Capital Social registrado. Caso o magistrado não determine, de ofício, qual taxa de desconto deve o Perito Contador Judicial usar para trazer a Valor Presente os créditos e débitos creditórios, o profissional adotará, em seus cálculos, a...

A importância da escrituração contábil de uma empresa falida.

Estávamos participando de um encontro da classe contábil quando, naquela hora informal do cafezinho e das conversas sobre o andamento dos trabalhos do evento, alguém afirmou com certa insegurança, mais desafiando a argúcia das pessoas daquele pequeno grupo, quando disse: “honorários periciais em caso de falência é difícil de receber porque se a empresa já faliu não terá dinheiro para pagar os serviços do perito”. Um membro desse grupinho se manifestou dizendo que sempre há massa falida e que os honorários do administrador da massa e do perito judicial que com ele trabalha, têm prioridade no recebimento pelo trabalho realizado. Tendo lido um artigo sobre a contabilização das operações de empresas falidas (peço que me desculpem os autores desse artigo porque não lembro o nome deles e nem onde li seu artigo e, por isso, não posso citá-los) tomei a palavra e disse: “Pois é, o que é a massa falida de uma empresa? É o patrimônio que sobrou e que é objeto de administração por parte do administrador judicial. O administrador judicial tem a tarefa de vender o que encontrou e pagar os credores proporcionalmente, etc. etc. Então, há necessidade de escriturar, contabilmente, as operações realizadas pelo administrador judicial. Portanto, a escrituração contábil de uma empresa falida não se encerra com a decretação da falência. Certo?”. Como nem todos os presentes expressaram, com seu olhar, que consideravam essa ideia correta e como tínhamos que retornar ao auditório para ouvir a próxima palestra, a conversa foi encerrada sem mais delongas. Mas fique com o assunto em pauta e, por isso, decidi escrever esse artigo. As perguntas que necessitam de...

O PERITO CONTADOR e a AVALIAÇÃO DE EMPRESAS em casos extrajudiciais

  Autor: Prof. Remo Dalla Zanna No campo extrajudicial em que as partes negociam a venda e a compra de uma empresa ou parte dela, a tarefa do perito-avaliador é a de fornecer um parâmetro inicial a partir do qual as partes ajustam, entre si, o valor de compra e venda de uma participação societária ou da empresa como um todo. Apesar de o perito-avaliador ser pessoa isenta de interesses e equidistante das partes, pode ocorrer que antes de ser apresentado à mesa de negociação, seu trabalho (seu parecer técnico) seja objeto de verificação por profissionais que representam os interesses tanto de quem quer vender como de quem quer comprar. O perito-avaliador tem a missão de apresentar o que considera ser o “valor justo” da empresa. Este “valor justo” passa a ser de conhecimento das partes antes de se sentarem à mesa para fechar o negócio. O “valor justo” apurado pelo perito-avaliador é o ponto de partida para o diálogo entre quem quer vender e quem quer comprar. Portanto, independentemente de ter havido, ou não, consenso entre os avaliadores sobre o valor da empresa, o que o perito-avaliador apresentar serve como ponto de partida para iniciar a negociação que, quase sempre, será fechada por valor diferente ao apresentado por ele. Esta situação em nada desmerece o trabalho do perito-avaliador porque quem vende fixa uma faixa de preço dentro da qual está disposto a vender e não a revela e quem compra faz o mesmo. Este segredo é mantido pelas partes até o momento que negociam, face a face, quanto um quer receber e quanto o outro quer pagar.  Tendo...

ATUAÇÃO DO PERITO CONTADOR COMO AUXILIAR DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.

“Qual é o papel do PERITO CONTADOR em casos de ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL em empresas para as quais foi deferida a RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou foi determinada a FALÊNCIA (Liquidação Judicial)?” – Esta pergunta me foi feita por uma colega de Santa Catarina. Acredito que a resposta lhe dei seja útil a todos os nossos colegas peritos contadores, tanto os que atuam como auxiliares do juízo como os que atuam junto às partes e, por isso, decidi publicá-la. Pois bem, tendo sido deferida a Administração Judicial o administrador nomeado pelo MM. Juiz tomará posse do cargo e, a partir desse momento, terá a responsabilidade de relatar, nos autos do processo (relatar ao Magistrado que o nomeou) o andamento de seus trabalhos, os progressos alcançados pela empresa visando sua recuperação fazendo novas compras, produzindo, vendendo, pagando os credores, pagando salários, tributos e demais despesas de funcionamento. No caso de falência relatará tudo que for feito para liquidar o patrimônio restante e para pagar os credores segundo sua classificação. A escrituração contábil dessas operações seja na fase de normalidade como na fase de recuperação judicial ou falência, é feita por aquele contabilista que sempre atendeu a empresa. Em princípio não há motivos para substitui-lo. Mas, caso esse prestador de serviços se demita ou obtenha um distrato dos serviços que houvera se comprometido prestar, parece óbvio que o Perito Contador, escolhido pelo Administrador Judicial e pessoa de sua confiança, se encarregue dessa escrituração. O Administrador   Judicial contará, então, com a contribuição profissional do Perito Contador para a elaboração de relatórios destinados a informar o Magistrado sobre o andamento de seus trabalhos. A missão...