Ativo Operacional Líquido (AOL) e o cálculo do valor do Fundo de Comércio (FC).

 Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Tenho ensinado que o valor do FC resulta de uma equação que considera: a média aritmética dos lucros líquidos dos últimos 5 (cinco) anos, cujos valores devem ser ajustados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou tabela equivalente utilizada pelo TJ de seu Estado; o uso de uma taxa de desconto (taxa de juros) que, quando NÃO determinada mediante r. Decisão Judicial ou através de quesitos apresentados pelas Partes a escolha do Perito Contador Judicial deve ser – preferencialmente – a Taxa SELIC vigente no dia do evento; … e … o crescimento anual médio dos lucros líquidos ajustados dos últimos 5 (cinco) anos; Vejamos um cálculo: (1) Exemplo de média aritmética ajustada do Lucro Líquido dos últimos 5 anos: Valores em Reais Anos Lucro Contábil Fator de Atualização Monetária Lucro Contábil Atualizado % Crescimento anual do lucro 0 690.000,00      1,000000     690.000,00   1 700.000,00      1,020000     714.000,00 3,48% 2 730.000,00      1,050000     766.500,00 7,35% 3 745.000,00      1,080000     804.600,00 4,97% 4 760.000,00      1,110000     843.600,00 4,85% 5 770.000,00      1,130000     870.100,00 3,14%    3.998.800,00 23,79%  Média aritmética do lucro atualizado dos últimos 5 anos   799.760,00 4,76%   (3.998.800,00/5) = 799.760,00 (23,79%/5) = 4,76% (2) A média aritmética do crescimento do lucro líquido ajustado, nos últimos 5 (cinco) anos foi de 4,76%. (Veja acima) – Arbitra-se, então, que esta média anual de crescimento se repetirá nos próximos 5 (cinco) anos. (3) Como exemplo, aos fins deste artigo, usarei a Taxa SELIC, vigente no dia do evento, como sendo...

Cálculo das Perdas, dos Danos Emergentes e dos Lucros Cessantes: uma reflexão.

Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Todo trabalho pericial nos campos da economia, das finanças e, por via de consequência, no campo da contabilidade requer, do profissional, além de conhecimentos contábeis, habilidades específicas tais como: amor à pesquisa e à investigação que, não raro, requerem tempo, paciência, sagacidade, criatividade e muita intuição; conhecimento das práticas forenses relacionadas com a elaboração de laudos e sua apresentação; e habilidades para distinguir, entre as informações recebidas, as que são úteis ao escopo de seu trabalho, as que merecem credibilidade e as que não, bem como as que são parciais e insuficientes. Sem dúvida, uma das áreas da perícia contábil que mais exige essas qualidades pessoais e profissionais, é o cálculo de Perdas, de Danos Emergentes e de Lucros Cessantes. E mais, quando o Perito Contador Judicial é nomeado para atuar em processo dessa natureza espera-se, sempre, que informe com o seu Laudo Pericial Contábil, o valor dos três itens. A não informação dos valores respectivos desqualifica seu laudo pericial contábil e o torna imprestável como prova porque a ausência de valores, no mínimo, dificulta a sentença judicial. Nesta matéria, por causa da subjetividade que lhe é inerente, sempre ocorrem divergências entre: o valor que o credor espera receber;  o que o devedor gostaria pagar; e … o quantum apresentado à Justiça pelo Perito Contador Judicial. Por isso, os cálculos devem estar apoiados em provas documentais e contábeis fidedignas, ou seja: na regular escrituração contábil das empresas envolvidas que devem apresentar, à perícia, Livros Diários, Livros Razão, Livro de Inventário, SPEDs, Declarações de Imposto de Renda, etc. Quando a ação envolve...

Apuração de Haveres, Bal. Especial e Bal. de Determinação

Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Este singelo artigo atenderá à algumas perguntas que me foram feitas seja por colegas como por advogados, via “quesitos” juntados aos autos de processos em que atuei. Sobre o Balanço Especial. Balanço Especial é um nome jurídico porque consta no Código Civil e não é previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo “especial” se deve apenas e tão somente ao fato de ser, esse Balanço, levantado em alguma data especial, diferente, pois do fechamento anual previsto para o último dia útil do mês de dezembro de cada ano. O Código Civil de 2002 estabelece que os haveres dos sócios retirantes devam ser apurados mediante levantamento de Balanço Especial na data do evento. A confecção de um Balanço Especial estará sempre prevista no Contrato Social das sociedades não anônimas. A previsão da elaboração do Balanço Especial é uma clausula obrigatória na redação dos contratos sociais das empresas limitadas e demais empresas não anônimas. Todavia, é muito comum o contabilista que atende à empresa não proceder ao seu levantamento dando-se conta deste fato quando solicitado pela direção da empresa que, por sua vez se dá conta dessa necessidade quando intimada judicialmente. Mas, mesmo assim, pode acontecer de essa obrigação contratual não ser atendida pela direção da empresa. Sobre o Balanço de Determinação. Balanço de Determinação também é um nome jurídico porque consta no Código de Processo Civil (CPC) e não é mencionado nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo indica que seu objetivo é dar a conhecer ao magistrado o valor do Patrimônio Líquido da empresa a preços de saída. Veja CPC....

A respeito do Valor Presente de Diretos e Obrigações Creditórios.

Título: A respeito do Valor Presente de Diretos e Obrigações Creditórios. Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O Balanço Patrimonial, o Balanço Especial mais o Balanço de Determinação e as Contas a Receber e Pagar pelo seu Valor Presente, no âmbito do Poder Judiciário. Os valores futuros a receber e a pagar devem ser descontados por uma taxa de juros para que seus valores sejam avaliados (conhecidos) pelo valor que tinham, efetivamente, no dia em que foi levantado o Balanço Patrimonial ou o Balanço Especial e o respectivo Balanço de Determinação. Lembremos: Balanço Patrimonial é a demonstração contábil fechada no dia 31/12/ de cada ano; Balanço Especial é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada, pelo contabilista que atende a empresa, no dia determinado por decisão judicial em face à necessidade de Apurar Haveres de sócios retirantes, falecidos e defenestrados; Balanço de Determinação é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada pelo Perito Contador Judicial, nomeado pelo magistrado para fornecer, com seu Laudo Pericial Contábil, o valor real, a preços de saída, do Patrimônio Líquido da empresa objeto de avaliação. Em seguida, diante do valor apurado, o Perito Coador Judicial atribuirá aos sócios retirantes, herdeiros de sócio falecido e sócios defenestrados, sua parte no total do Patrimônio Líquido, isto, conforme sua participação percentual no Capital Social registrado. Caso o magistrado não determine, de ofício, qual taxa de desconto deve o Perito Contador Judicial usar para trazer a Valor Presente os créditos e débitos creditórios, o profissional adotará, em seus cálculos, a...

Título: O Perito Contador e a Apuração de Haveres.

Título: O Perito Contador e a Apuração de Haveres. Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)   O trabalho pericial denominado Apuração de Haveres acontece em ambiente forense em situações de: (i) pagamento de quotas ao sócio dissidente e/ou excluído; (ii) indenização aos herdeiros de sócio falecido; (iii) indenização decorrente de expropriação por parte do Estado; (iv) indenização decorrente de evento furtuito e danoso causado por terceiros; e (v) pagamento de haveres de empresas a serem liquidadas ou até já extintas. Os casos acima citados, de (i) a (iv), ocorrem em empresas em funcionamento enquanto o caso (v) acontece com empresas desativadas. É certo que o Fundo de Comércio de uma empresa lucrativa e em funcionamento terá valor econômico situação que não acontece em uma empresa desativada. Todavia, uma empresa inoperante pode ser proprietária de bens tangíveis e intangíveis de valores expressivos, como terras, patentes e direitos autorais sobre filmes, partituras musicais, livros, quadros, etc. A vida das empresas organizadas sob a forma jurídica de limitadas e as que se organizaram com base na lei das sociedades anônimas, mas mantêm seu capital fechado, leva-as, às vezes, a situações em que se faz necessária a Apuração de Haveres no âmbito da Justiça. A necessidade de recorrer à intermediação do Poder Judiciário se manifesta quando os sócios não pensam uniformemente sobre o critério adotado para conhecer o valor econômico da empresa ou, no dizer do Comitê de Pronunciamentos Contábeis em seu CPC 46, conhecer o Valor Justo. Então a parte que se considera prejudicada apresentará uma demanda judicial com o intuito de ver prevalecer, no ambiente jurídico, os critérios legais...