Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS)
Esclarecimento introdutório: as afirmações e os pensamentos abaixo se aplicam melhor nas empresas limitadas, nas sociedades por ações de capital familiar ou capital fechado, nas pequenas e médias empresas e nas empresas individuais de responsabilidade limitada.
O nome da conta e da expressão contábil Ativo Intangível tem o mesmo significado e o mesmo sentido de “ativo imaterial”, “ativo incorpóreo”, “reservas ocultas”, “fundo de comércio”, “aviamento” para os italianos, “fond de commerce” para os franceses, “goodwill” para os povos de língua inglesa e “firmenwert” para os alemães. Nem todos os autores concordam com a semelhança e equivalência do significado das palavras acima. As pequenas e sutis divergências de enfoque e interpretação de cada expressão têm relação com a cultura empresarial de cada nacionalidade. O fato concreto é que as contas do subgrupo Ativo Intangível, do grupo do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente), representam a parte dos bens que, apesar de não terem substância física, integram o valor da empresa, estejam eles contabilizados ou não.
Para fins contábeis e de perícia contábil inserem-se no subgrupo do Ativo Intangível os conceitos de “capital intelectual”, “capital humano”, “capital organizacional”, “capital de inovação”, “capital de processo”, “capital de relacionamento”, “goodwill”, “lista de clientes”, “contratos de venda ou de prestação de serviços de longo prazo”, e quaisquer outros nomes que se deem aos bens imateriais, contabilizados ou não contabilizados, que contribuem para a formação do lucro da empresa e não raro são fundamentais para sua própria existência como unidade produtiva de riqueza.
O grupo de contas identificado pelo nome de Ativo Intangível, cuja classificação contábil é de responsabilidade do profissional que assina as Demonstrações Contábeis, e segundo as necessidades de controle interno, engloba a totalidade dos bens intangíveis da empresa.
Portanto, o que importa do ponto de vista econômico e contábil é identificar, não apenas a existências desses bens imateriais, mas, principalmente, se sua existência contribui para a formação do lucro da empresa.
Por exemplo, em uma ação de apuração de haveres, os (as) senhores (as) advogados (as) que defendem os interesses de quem deve receber, podem pedir ao perito contador que de valor monetário a uma “lista de clientes” ou a um “contrato” – valores imateriais, obviamente – separadamente do valor do Fundo de Comércio da empresa. Talvez entendam que são coisas distintas, separadas. Mas isto é impossível porque, tanto a “lista de cliente” com um “contrato”; espelham seu valor monetário efetivo na formação do lucro da empresa. Tanto isto é verdade que uma empresa que não tem lucro não tem fundo de comércio. Afinal para nada serve uma “lista de cliente” cujos nomes nada compram e não contribuem para a formação do lucro? O mesmo acontece com um “contrato” de prestação de serviços continuados se, nele existir, por exemplo, uma cláusula que estabelece a possibilidade de ruptura por parte do(s) cliente(s), com aviso prévio ou até, sem aviso prévio? Por outro lado, qualquer estimativa de vendas/faturamento, custos, despesas, encargos, tributos e lucro líquido futuros, feita, essa estimativa, sobre hipóteses de venda, etc. etc., é algo tão aleatório e imaginativo que não recebe guarida no meio forense.
Haveria diferença entre o conceito de Ativo Intangível e Ágio?
Entendo que do ponto de vista econômico e aos fins de escrituração contábil, não há diferença porque ambos são ativos imateriais. A diferença fundamental é que o Ágio pode ser quantificado, precificado e contabilizado. Este fato pode se dar nos casos de compra ou incorporação de uma empresa cujo valor pago excede o valor de seu Patrimônio Líquido Contábil Ajustado.
Exemplo:
Valor do Patrimônio Líquido Contábil Ajustado $ 20.000.000,00
Valor pago pela empresa $ 25.000.000,00
Valor do Fundo de Comércio ou Ágio pago pela empresa $ 5.000.000,00
Quantidade de ações 1.000.000
Valor patrimonial da ação ou cota $ 20,00
Valor da ação ou cota pago na compra $ 25,00
Ágio (por ação ou cota) pago $ 5,00.