Publicado por RDZ Pericias | mar 18, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna, Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Publico, hoje, alguns exemplos de quesitos que podem inspirar você a elaborar os necessários segundo o caso em sua mesa de trabalho. Os que seguem foram usados em ação em que a concessionária de veículos automotores moveu contra o fabricante em face de dívidas que não conseguia pagar. Bom proveito. O quesitos abaixo foram feitos pela fábrica de veículos e adaptados para publicação geral. Os livros contábeis e fiscais da Requerente RECO-RECO LTDA. – no período da vigência contratual – 21-07-2013 a 11-09-2019 – são possuidores das formalidades legais extrínsecas e intrínsecas? Foram escriturados tempestivamente? São merecedores de fé em juízo? Pede-se ao expert que confirme se destes livros podem ser extraídos elementos idôneos que lhe permitam responder aos quesitos subsequentes. Pede-se ao expert que, se merecedores de fé forem, os examine, inclusive os livros fiscais da Requerente da matriz e das filiais, especificados no quesito 1 e responda ao quanto segue: 2.1. Investimentos realizados, ano a ano, especificando a natureza e sua utilização, incluindo os investimentos para instalação da concessão, construção de suas dependências e reforma ou construção de filiais. 2.2. Demonstração dos resultados de cada exercício social, especificando o lucro bruto, operacional e líquido de cada um dos exercícios sociais em que durou a concessão; 2.3. O valor dos estoques mínimos em cada um dos exercícios sociais; 2.4. Os valores anuais das despesas operacionais e sua evolução; 2.5 Os valores anuais das despesas financeiras e sua evolução; 2.6. A estrutura de capitais aplicados no negócio ( capital próprio e capital de terceiros) e sua adequação ao nível operacional; 2.7....
Publicado por RDZ Pericias | mar 11, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Um colega me escreveu com dúvidas sobre a diferença entre BALANÇO ESPECIAL e BALANÇO DE DETERMINAÇÃO, isto porque, tendo frequentado um curso no CRC-SP o mestre que ensinava lhe tira dito (eu não estava presente!) que se trata apenas de diferença de nomenclaturas, o que não é verdade mesmo! Vejamos, então, quais são as diferenças. Você que é contador ou técnico em contabilidade sabe muito bem o que é um Balanço Patrimonial e sabe que este deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e ao que estabelece o Código Civil (CC). E você sabe que ele deve ser levantado anualmente, no dia 31/12 de cada ano. O BALANÇO ESPECIAL é a mesma coisa que o Balanço Patrimonial e é chamado de ESPECIAL porque foi ou será levantado em qualquer dia do ano. Como assim? Exemplo: digamos que um dos sócios falece no dia 18 de um determinado mês e que o contabilista responsável pela escrituração contábil/societária da empesa se lembra que no contrato social (obrigação legal) consta a cláusula de que no caso de falecimento de sócio (e outros motivos também) a empresa levantará o BALANÇO ESPECIAL no dia do passamento do de cujus. Verifica-se, pois, que o BALANÇO ESPECIAL será feito obedecendo às NBC e ao CC, exatamente da mesma forma que o Balanço Patrimonial, mas no dia 18 do mês do passamento. Logo, deu-se a essa peça contábil o nome de ESPECIAL simplesmente pelo fato de ser levanta em dia diferente do fim do ano. Só isso. Já o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é uma peça contábil produzida em...
Publicado por RDZ Pericias | mar 6, 2021 | Autor, Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Esclarecimento introdutório: as afirmações e os pensamentos abaixo se aplicam melhor nas empresas limitadas, nas sociedades por ações de capital familiar ou capital fechado, nas pequenas e médias empresas e nas empresas individuais de responsabilidade limitada. O nome da conta e da expressão contábil Ativo Intangível tem o mesmo significado e o mesmo sentido de “ativo imaterial”, “ativo incorpóreo”, “reservas ocultas”, “fundo de comércio”, “aviamento” para os italianos, “fond de commerce” para os franceses, “goodwill” para os povos de língua inglesa e “firmenwert” para os alemães. Nem todos os autores concordam com a semelhança e equivalência do significado das palavras acima. As pequenas e sutis divergências de enfoque e interpretação de cada expressão têm relação com a cultura empresarial de cada nacionalidade. O fato concreto é que as contas do subgrupo Ativo Intangível, do grupo do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente), representam a parte dos bens que, apesar de não terem substância física, integram o valor da empresa, estejam eles contabilizados ou não. Para fins contábeis e de perícia contábil inserem-se no subgrupo do Ativo Intangível os conceitos de “capital intelectual”, “capital humano”, “capital organizacional”, “capital de inovação”, “capital de processo”, “capital de relacionamento”, “goodwill”, “lista de clientes”, “contratos de venda ou de prestação de serviços de longo prazo”, e quaisquer outros nomes que se deem aos bens imateriais, contabilizados ou não contabilizados, que contribuem para a formação do lucro da empresa e não raro são fundamentais para sua própria existência como unidade produtiva de riqueza. O grupo de contas identificado pelo nome de Ativo Intangível, cuja classificação contábil é...
Publicado por RDZ Pericias | fev 25, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O sucesso do pedido de indenização por LUCROS CESSANTES depende da boa, completa e regular escrituração contábil, isto, independente do tamanho da empresa e do tipo de tributação em que esteja enquadrada. E por quê? Porque há que se provar, pela escrituração contábil e demais controles empresariais, que a empresa teve lucros antes do evento que fez com que cessassem. Quanto se fala em Lucros, tem-se, de pronto, que a Demonstração de Resultado do Exercício deva apresentar a diferença entre as RECEITAS, os CUSTOS e as DESPESAS em que, o total das RECEITAS seja maior que a soma dos CUSTOS + DESPESAS. Se assim não for, não há que se falar em lucros cessantes, pois, nos casos em que as Demonstrações Contábeis apresentarem PREJUÍZO a cessação da atividade do empreendimento pode ser entendida como um benefício porque sua interrupção, ainda que provocada por terceiro, estancará a geração de mais prejuízos. Logo, diante da inexistência de lucros o trabalho pericial se conclui com a constatação desses prejuízos. Nestes raros casos o Perito Judicial informará este fato em seu Laudo Pericial Contábil. Seja como for, em todos os casos de pedido de indenização por lucros cessantes, inclusive quando se constatar que não há lucros a indenizar, tudo deverá ser provado mediante regular escrituração contábil. A doutrina diz que o valor de lucros cessantes deve corresponder ao que for apurado em Laudo Pericial Contábil que revelará uma estimativa do ganho do qual o requerente foi privado. Assim sendo, a partir do fato comprovado de que a atividade econômica gerava lucros, parte-se para a investigação...
Publicado por RDZ Pericias | fev 18, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) FRAUDE (derivado do latim fraus, fraudis – engano, má-fé, logro, dolo, burla). Retomo o tema FRAUDE. É um tema recorrente nos dias atuais de nossa história nacional. Mas como um perito contador vê a fraude? Vamos tentar responder a essa pergunta. Neste artigo trataremos da fraude que resulta da aplicação de inteligência (planejamento, organização, administração e execução) para cometer ato ilícito, reprovado pelas leis, pela moral e pela ética. Fraude é o ato ou omissão de agir com a intenção de omitir a verdade e, pela mentira, prejudicar o outro ou, então, levá-lo a errar. A fraude é algo objetiva obter vantagens para si gerado dano a alguém, pessoa física ou jurídica. A fraude tem sempre o sentido de obter vantagens ilegítimas, ilegais e imorais. Exemplos: (1) omitir-se de emitir notas fiscais quando da circulação de mercadorias; (2) furar a fila de cirurgia de fígado levando a óbito o cidadão fraudado; (3) furar a fila da vacina contra Covid 19; (4) criar privilégios imorais para vacinar algumas categorias profissionais em detrimento de outros, como, por exemplo, professores; (5) usar drogas proibidas com as atletas olímpicos pretendem superar seus adversários; (6) estacionar em vada de idoso sendo pessoa não classificada como tal; (7)ou furar a fila do que quer que seja, padaria, ônibus, etc. Fraude é também a tentativa de escapar ao cumprimento do dever. O caso mais corriqueiro deste tipo de fraude é o hábito de obter “Atestado Médico” para faltar ao trabalho e não ter o dia descontado de seu salário. A contrafação de produtos, a clonagem e a falsificação...
Publicado por RDZ Pericias | fev 12, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) As fraudes são cometidas pelos administradores, tanto privados como públicos e não pelos contabilistas. São perpetradas nos mais diversos setores da vida das empresas e das pessoas naturais. Por isso chamar as fraudes de contábeis em um deplorável equívoco cultural. São de vários tipos e, por isso, são de difícil classificação. Cada tipo de fraude, para ser reconhecida, requer a existência da suspeita, a detestação de indícios e o planejamento para obter provas. A denúncia não é prova. É apenas a suspeita e nada mais que isso. O investigador contábil – o Perito Contador – a partir da suspeita busca os indícios para, ao final, apresentar as provas da fraude cometida. As provas e somente elas, são a base para avaliar o prejuízo causado ao patrimônio individual e à sociedade como um todo, pela ação dos fraudadores. Quando se trata de trabalho de prevenção às fraudes é sempre necessário avaliar a possibilidade de sua ocorrência em comparação com o custo dos controles internos para coibi-las ou, pelo menos, dificultá-las. Uma indústria de roupa íntima feminina chegou à conclusão de que as calcinhas furtadas pelas funcionárias, que as vestiam uma sobre a outra, tinham um custo menor que qualquer método de controle para evitar que as vestissem e saíssem sem passar pelo constrangimento de terem suas partes íntimas objeto de revista, fato que causava, inclusive, proble- mas com a Justiça do Trabalho mesmo quando a encarregada da revista era outra mulher. Segundo Michiko Wolcott da Equifax Inc., os principais aspectos que diferenciam uma fraude são: (1º) quando é cometida, (2º) quem a...
Publicado por RDZ Pericias | fev 5, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O Assistente Técnico, ciente de sua indicação nos autos, pode (recomenda-se) enviar ao colega Perito Judicial uma carta ou um e-mail com o propósito de dizer “presente” e lembrar o colega dos termos do Art. 474 do CPC – “As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.” No que tange ao prazo para se manifestar nos autos, temos: 477. “O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento”. Parágrafo único. “Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.”(grifei) O prazo para o Assistente Técnico se manifestar é curto. Esta é a principal razão para que este profissional acompanhe os trabalhos de campo (as diligências externas) do Perito Judicial e anote tudo que for de seu interesse já prevendo que discordará de um ou mais pontos do Laudo Pericial Contábil que será protocolado pelo expert. Além disso, tem o direito legal de obter cópias de documentos, sejam eles os que o Perito Judicial já requisitou às Partes e também outros que, mesmo não tendo sido requeridos pelo auxiliar do Juízo, entender que lhe serão necessários para fundamentar suas críticas. Atualmente criou-se o habito da comunicação por e-mail. Segue um exemplo de e-mail enviado ao Perito Judicial: Prezado Perito Judicial Sr. Remo Dalla Zanna, De acordo com a R. Decisão de fls. 1832 (em anexo) e e-mail enviado pelo Escrevente...
Publicado por RDZ Pericias | jan 29, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) I) Pontos de relacionamento recomendados. Depois de fazer carga dos autos (em papel ou em meio eletrônico) o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos a data e o local de início dos trabalhos. Veja exemplo deste tipo de comunicação: São Paulo, 07 de março de 2021. Ilmo. Sr. Dr. Walter Gomes Arcadas Rotta e outros (nome fictício) Da banca ROTTA Advogados (nome fictício) M.Ds. procuradores dos Requerentes: Fábio Farcelos Edimar e outro. (nome fictício) Alameda Itu, 451 – 4º andar. (endereço fictício) 01.421-002 – SÃO PAULO – SP Ref.: PROCESSO Digital nº 1xxxx5-56.2019.8.26.0100 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem Classe/Assunto Dissolução Parcial de Sociedade (com apuração de haveres) Requerentes: Fábio Farcelos Edimar e outro Requeridos: Fábrica de Latas de Papelão Ltda. Prezados Senhores: Aos efeitos do Art. 474 da Lei n°. 13.105, de 16/03/2015 – Código de Processo Civil (As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova) informo: que fui nomeado para atuar como perito do juízo – Perícia Contábil – às fls. 444/555; fui informado desta honrosa nomeação no dia 20/05/2020; fui intimado para o início dos trabalhos no dia 23/02/2021; com o escopo de estudar a causa e conhecer os pontos controvertidos, fiz carga eletrônica dos autos no dia 28/02/2021. Nessa ocasião procedi à impressão das páginas cujos temas estão diretamente relacionados com o escopo pericial; tendo estudado os autos e examinado todos os documentos a ele juntados – 2105 paginas – concluí o planejamento dos trabalhos. Informo, pois, para fins legais, que esses...
Publicado por RDZ Pericias | jan 19, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) A palavra “perito” vem do latim peritus e quer dizer: o que sabe por experiência. Em linguagem comum significa o experiente, o que conhece o assunto, o versado na matéria, o expert. No sentido jurídico significa o técnico. Este conceito se aplica tanto ao perito judicial (profissional liberal nomeado por um juiz) como ao assistente técnico (profissional liberal indicado por cada uma das partes que litigam em processo judicial ou arbitral). Como se sabe a experiência decorre da prática continuada em trabalhos correlatos e da vivência com profissionais mais experientes. É óbvio que os títulos acadêmicos contam muito para qualificar um “perito”, mas não é somente através deles que se forma, de fato, um peritus. Por “perícia contábil”, no meio forense, inserem-se todos os tipos de perícia que têm relação com o patrimônio das pessoas, físicas e jurídicas, inclusive entidades estatais, sociedades de economia mista e entidades do terceiro setor. Portanto, a “perícia contábil” é aplicada nos campos da microeconomia, das finanças, dos tributos, dos custos e dos preços, dos direitos previdenciários e dos direitos trabalhistas e tudo o mais que envolve questões patrimoniais tais como: prestação de contas, avaliação de empresas com e sem escrituração contábil, avaliação de fundo de comércio, avaliação de aquestos, apuração de haveres, avaliação de perdas em casos de concorrência desleal, avaliação de danos emergentes e de lucros cessantes, contratos bancários de todo tipo e etc. O contador que abraçar a atividade pericial, seja na função de perito contador ou de perito contador assistente, deve se manter atualizado sobre as normas contábeis e sobre a legislação...
Publicado por RDZ Pericias | jan 13, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) AS QUALIDADES DO TEXTO Sendo o magistrado a autoridade que preside o processo e, por via de consequência, a pessoa que comanda os trabalhos periciais, o Perito Judicial a ele deve endereçar o laudo e, também, qualquer outra petição. Quando o Perito Judicial escreve se dirige, SEMPRE, ao juiz do feito, logo, não há motivos para adentrar em debates com os senhores advogados das partes. A redação do Laudo Pericial Contábil deve ser feita em linguagem contábil, mas de fácil compreensão para quem não for iniciado na Contabilidade-Ciência, ou seja, convém que a linguagem seja acessível também aos leigos. Por outro lado, não deve, o Perito Contador, mesmo que seja de seu conhecimento, utilizar-se de linguagem jurídica, pois sua missão é comunicar os fatos e atos contábeis e as operações comerciais e financeiras; isto, com a maior clareza e simplicidade possíveis e não adentrar no mérito do que se discute na ação. Recomenda-se que o estilo considere os fatos no tempo passado do verbo. Por se tratar de peça probatória em processo judicial (ou mesmo extrajudicial) convém que o estilo seja sóbrio. O uso de tabelas e gráficos, acompanhados das tradicionais Demonstrações Contábeis, segundo cada caso, é considerado procedimento técnico de alto valor elucidativo. Apesar de relatar detalhadamente os fatos analisados e oferecer uma conclusão, de maneira clara e objetiva; ainda assim, deverá ser sucinto, mas completo. O tamanho do Laudo Pericial varia segundo a quantidade de quesitos que devem ser respondidos. Há laudos de 5 ou 6 páginas e laudos de mais de 100 páginas. A quantidade de documentos que...