Publicado por RDZ Pericias | jan 7, 2022 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Tenho ensinado que o valor do FC resulta de uma equação que considera: a média aritmética dos lucros líquidos dos últimos 5 (cinco) anos, cujos valores devem ser ajustados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou tabela equivalente utilizada pelo TJ de seu Estado; o uso de uma taxa de desconto (taxa de juros) que, quando NÃO determinada mediante r. Decisão Judicial ou através de quesitos apresentados pelas Partes a escolha do Perito Contador Judicial deve ser – preferencialmente – a Taxa SELIC vigente no dia do evento; … e … o crescimento anual médio dos lucros líquidos ajustados dos últimos 5 (cinco) anos; Vejamos um cálculo: (1) Exemplo de média aritmética ajustada do Lucro Líquido dos últimos 5 anos: Valores em Reais Anos Lucro Contábil Fator de Atualização Monetária Lucro Contábil Atualizado % Crescimento anual do lucro 0 690.000,00 1,000000 690.000,00 1 700.000,00 1,020000 714.000,00 3,48% 2 730.000,00 1,050000 766.500,00 7,35% 3 745.000,00 1,080000 804.600,00 4,97% 4 760.000,00 1,110000 843.600,00 4,85% 5 770.000,00 1,130000 870.100,00 3,14% 3.998.800,00 23,79% Média aritmética do lucro atualizado dos últimos 5 anos 799.760,00 4,76% (3.998.800,00/5) = 799.760,00 (23,79%/5) = 4,76% (2) A média aritmética do crescimento do lucro líquido ajustado, nos últimos 5 (cinco) anos foi de 4,76%. (Veja acima) – Arbitra-se, então, que esta média anual de crescimento se repetirá nos próximos 5 (cinco) anos. (3) Como exemplo, aos fins deste artigo, usarei a Taxa SELIC, vigente no dia do evento, como sendo...
Publicado por RDZ Pericias | dez 5, 2021 | Sem categoria
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Todo trabalho pericial nos campos da economia, das finanças e, por via de consequência, no campo da contabilidade requer, do profissional, além de conhecimentos contábeis, habilidades específicas tais como: amor à pesquisa e à investigação que, não raro, requerem tempo, paciência, sagacidade, criatividade e muita intuição; conhecimento das práticas forenses relacionadas com a elaboração de laudos e sua apresentação; e habilidades para distinguir, entre as informações recebidas, as que são úteis ao escopo de seu trabalho, as que merecem credibilidade e as que não, bem como as que são parciais e insuficientes. Sem dúvida, uma das áreas da perícia contábil que mais exige essas qualidades pessoais e profissionais, é o cálculo de Perdas, de Danos Emergentes e de Lucros Cessantes. E mais, quando o Perito Contador Judicial é nomeado para atuar em processo dessa natureza espera-se, sempre, que informe com o seu Laudo Pericial Contábil, o valor dos três itens. A não informação dos valores respectivos desqualifica seu laudo pericial contábil e o torna imprestável como prova porque a ausência de valores, no mínimo, dificulta a sentença judicial. Nesta matéria, por causa da subjetividade que lhe é inerente, sempre ocorrem divergências entre: o valor que o credor espera receber; o que o devedor gostaria pagar; e … o quantum apresentado à Justiça pelo Perito Contador Judicial. Por isso, os cálculos devem estar apoiados em provas documentais e contábeis fidedignas, ou seja: na regular escrituração contábil das empresas envolvidas que devem apresentar, à perícia, Livros Diários, Livros Razão, Livro de Inventário, SPEDs, Declarações de Imposto de Renda, etc. Quando a ação envolve...
Publicado por RDZ Pericias | nov 6, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Este singelo artigo atenderá à algumas perguntas que me foram feitas seja por colegas como por advogados, via “quesitos” juntados aos autos de processos em que atuei. Sobre o Balanço Especial. Balanço Especial é um nome jurídico porque consta no Código Civil e não é previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo “especial” se deve apenas e tão somente ao fato de ser, esse Balanço, levantado em alguma data especial, diferente, pois do fechamento anual previsto para o último dia útil do mês de dezembro de cada ano. O Código Civil de 2002 estabelece que os haveres dos sócios retirantes devam ser apurados mediante levantamento de Balanço Especial na data do evento. A confecção de um Balanço Especial estará sempre prevista no Contrato Social das sociedades não anônimas. A previsão da elaboração do Balanço Especial é uma clausula obrigatória na redação dos contratos sociais das empresas limitadas e demais empresas não anônimas. Todavia, é muito comum o contabilista que atende à empresa não proceder ao seu levantamento dando-se conta deste fato quando solicitado pela direção da empresa que, por sua vez se dá conta dessa necessidade quando intimada judicialmente. Mas, mesmo assim, pode acontecer de essa obrigação contratual não ser atendida pela direção da empresa. Sobre o Balanço de Determinação. Balanço de Determinação também é um nome jurídico porque consta no Código de Processo Civil (CPC) e não é mencionado nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu adjetivo indica que seu objetivo é dar a conhecer ao magistrado o valor do Patrimônio Líquido da empresa a preços de saída. Veja CPC....
Publicado por RDZ Pericias | out 27, 2021 | Remo Dalla Zanna
Título: A respeito do Valor Presente de Diretos e Obrigações Creditórios. Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O Balanço Patrimonial, o Balanço Especial mais o Balanço de Determinação e as Contas a Receber e Pagar pelo seu Valor Presente, no âmbito do Poder Judiciário. Os valores futuros a receber e a pagar devem ser descontados por uma taxa de juros para que seus valores sejam avaliados (conhecidos) pelo valor que tinham, efetivamente, no dia em que foi levantado o Balanço Patrimonial ou o Balanço Especial e o respectivo Balanço de Determinação. Lembremos: Balanço Patrimonial é a demonstração contábil fechada no dia 31/12/ de cada ano; Balanço Especial é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada, pelo contabilista que atende a empresa, no dia determinado por decisão judicial em face à necessidade de Apurar Haveres de sócios retirantes, falecidos e defenestrados; Balanço de Determinação é a demonstração contábil prevista no CPC – Código de Processo Civil e deve ser levantada pelo Perito Contador Judicial, nomeado pelo magistrado para fornecer, com seu Laudo Pericial Contábil, o valor real, a preços de saída, do Patrimônio Líquido da empresa objeto de avaliação. Em seguida, diante do valor apurado, o Perito Coador Judicial atribuirá aos sócios retirantes, herdeiros de sócio falecido e sócios defenestrados, sua parte no total do Patrimônio Líquido, isto, conforme sua participação percentual no Capital Social registrado. Caso o magistrado não determine, de ofício, qual taxa de desconto deve o Perito Contador Judicial usar para trazer a Valor Presente os créditos e débitos creditórios, o profissional adotará, em seus cálculos, a...
Publicado por RDZ Pericias | out 22, 2021 | Sem categoria
Título: O Perito Contador e a Apuração de Haveres. Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) O trabalho pericial denominado Apuração de Haveres acontece em ambiente forense em situações de: (i) pagamento de quotas ao sócio dissidente e/ou excluído; (ii) indenização aos herdeiros de sócio falecido; (iii) indenização decorrente de expropriação por parte do Estado; (iv) indenização decorrente de evento furtuito e danoso causado por terceiros; e (v) pagamento de haveres de empresas a serem liquidadas ou até já extintas. Os casos acima citados, de (i) a (iv), ocorrem em empresas em funcionamento enquanto o caso (v) acontece com empresas desativadas. É certo que o Fundo de Comércio de uma empresa lucrativa e em funcionamento terá valor econômico situação que não acontece em uma empresa desativada. Todavia, uma empresa inoperante pode ser proprietária de bens tangíveis e intangíveis de valores expressivos, como terras, patentes e direitos autorais sobre filmes, partituras musicais, livros, quadros, etc. A vida das empresas organizadas sob a forma jurídica de limitadas e as que se organizaram com base na lei das sociedades anônimas, mas mantêm seu capital fechado, leva-as, às vezes, a situações em que se faz necessária a Apuração de Haveres no âmbito da Justiça. A necessidade de recorrer à intermediação do Poder Judiciário se manifesta quando os sócios não pensam uniformemente sobre o critério adotado para conhecer o valor econômico da empresa ou, no dizer do Comitê de Pronunciamentos Contábeis em seu CPC 46, conhecer o Valor Justo. Então a parte que se considera prejudicada apresentará uma demanda judicial com o intuito de ver prevalecer, no ambiente jurídico, os critérios legais...
Publicado por RDZ Pericias | ago 16, 2021 | Remo Dalla Zanna
Estávamos participando de um encontro da classe contábil quando, naquela hora informal do cafezinho e das conversas sobre o andamento dos trabalhos do evento, alguém afirmou com certa insegurança, mais desafiando a argúcia das pessoas daquele pequeno grupo, quando disse: “honorários periciais em caso de falência é difícil de receber porque se a empresa já faliu não terá dinheiro para pagar os serviços do perito”. Um membro desse grupinho se manifestou dizendo que sempre há massa falida e que os honorários do administrador da massa e do perito judicial que com ele trabalha, têm prioridade no recebimento pelo trabalho realizado. Tendo lido um artigo sobre a contabilização das operações de empresas falidas (peço que me desculpem os autores desse artigo porque não lembro o nome deles e nem onde li seu artigo e, por isso, não posso citá-los) tomei a palavra e disse: “Pois é, o que é a massa falida de uma empresa? É o patrimônio que sobrou e que é objeto de administração por parte do administrador judicial. O administrador judicial tem a tarefa de vender o que encontrou e pagar os credores proporcionalmente, etc. etc. Então, há necessidade de escriturar, contabilmente, as operações realizadas pelo administrador judicial. Portanto, a escrituração contábil de uma empresa falida não se encerra com a decretação da falência. Certo?”. Como nem todos os presentes expressaram, com seu olhar, que consideravam essa ideia correta e como tínhamos que retornar ao auditório para ouvir a próxima palestra, a conversa foi encerrada sem mais delongas. Mas fique com o assunto em pauta e, por isso, decidi escrever esse artigo. As perguntas que necessitam de...
Publicado por RDZ Pericias | abr 27, 2021 | Remo Dalla Zanna
Autor: Prof. Remo Dalla Zanna No campo extrajudicial em que as partes negociam a venda e a compra de uma empresa ou parte dela, a tarefa do perito-avaliador é a de fornecer um parâmetro inicial a partir do qual as partes ajustam, entre si, o valor de compra e venda de uma participação societária ou da empresa como um todo. Apesar de o perito-avaliador ser pessoa isenta de interesses e equidistante das partes, pode ocorrer que antes de ser apresentado à mesa de negociação, seu trabalho (seu parecer técnico) seja objeto de verificação por profissionais que representam os interesses tanto de quem quer vender como de quem quer comprar. O perito-avaliador tem a missão de apresentar o que considera ser o “valor justo” da empresa. Este “valor justo” passa a ser de conhecimento das partes antes de se sentarem à mesa para fechar o negócio. O “valor justo” apurado pelo perito-avaliador é o ponto de partida para o diálogo entre quem quer vender e quem quer comprar. Portanto, independentemente de ter havido, ou não, consenso entre os avaliadores sobre o valor da empresa, o que o perito-avaliador apresentar serve como ponto de partida para iniciar a negociação que, quase sempre, será fechada por valor diferente ao apresentado por ele. Esta situação em nada desmerece o trabalho do perito-avaliador porque quem vende fixa uma faixa de preço dentro da qual está disposto a vender e não a revela e quem compra faz o mesmo. Este segredo é mantido pelas partes até o momento que negociam, face a face, quanto um quer receber e quanto o outro quer pagar. Tendo...
Publicado por RDZ Pericias | abr 15, 2021 | Remo Dalla Zanna
“Qual é o papel do PERITO CONTADOR em casos de ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL em empresas para as quais foi deferida a RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou foi determinada a FALÊNCIA (Liquidação Judicial)?” – Esta pergunta me foi feita por uma colega de Santa Catarina. Acredito que a resposta lhe dei seja útil a todos os nossos colegas peritos contadores, tanto os que atuam como auxiliares do juízo como os que atuam junto às partes e, por isso, decidi publicá-la. Pois bem, tendo sido deferida a Administração Judicial o administrador nomeado pelo MM. Juiz tomará posse do cargo e, a partir desse momento, terá a responsabilidade de relatar, nos autos do processo (relatar ao Magistrado que o nomeou) o andamento de seus trabalhos, os progressos alcançados pela empresa visando sua recuperação fazendo novas compras, produzindo, vendendo, pagando os credores, pagando salários, tributos e demais despesas de funcionamento. No caso de falência relatará tudo que for feito para liquidar o patrimônio restante e para pagar os credores segundo sua classificação. A escrituração contábil dessas operações seja na fase de normalidade como na fase de recuperação judicial ou falência, é feita por aquele contabilista que sempre atendeu a empresa. Em princípio não há motivos para substitui-lo. Mas, caso esse prestador de serviços se demita ou obtenha um distrato dos serviços que houvera se comprometido prestar, parece óbvio que o Perito Contador, escolhido pelo Administrador Judicial e pessoa de sua confiança, se encarregue dessa escrituração. O Administrador Judicial contará, então, com a contribuição profissional do Perito Contador para a elaboração de relatórios destinados a informar o Magistrado sobre o andamento de seus trabalhos. A missão...
Publicado por RDZ Pericias | abr 6, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Uma de minhas alunas me enviou a seguinte pergunta: “Sou a contadora de uma empresa declarada falida pela Justiça e está sob Administração Judicial. Pergunto: como devo proceder para escriturar as operações realizadas pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juiz”? Vou tentar responder. Vejamos: O fato de a empresa encontrar-se em fase de liquidação judicial, ou seja, quando se procede à venda, em dinheiro, dos Ativos para pagar as obrigações com terceiros, a escrituração contábil continua normalmente. Escrituram-se as vendas com débito às contas “Caixa” e/ou “Bancos Conta Movimento” com crédito às contas do Ativo liquidado e procede-se à sua baixa nos controles administrativos e/ou paralelos. Por exemplo: pela venda de um caminhão Debita-se “Caixa-Bancos” e Credita-se “Imobilizado”. Em seguida, com o dinheiro obtido pagam-se dívidas. Então escritura-se a Débito da(s) conta(s) do Passivo liquidadas e Crédito da conta “Caixa-Bancos”. A escrituração destes fatos: a venda de um Ativo Permanente e o pagamento de Dívidas ocorre, como e costume, no Livro Diário e no Livro Razão. Quando o credor dá um desconto para receber seu crédito, esse desconto deverá ser lançado como “Outras Rendas” ou nome contábil equivalente. Portanto, todos os atos modificativos do Patrimônio, até a extinção da empresa que se dará quando nada mais houver para vender e nem receber, devem ser contabilizados normalmente. Serão contabilizadas também todas as saídas de caixa para o pagamento de comissões, encargos fiscais, honorários do administrador judicial, salários e encargos, honorários periciais e todas as demais despesas relacionadas com a atividade exercida pelo administrador judicial da massa falida. Considerando que os valores recebidos serão...
Publicado por RDZ Pericias | mar 25, 2021 | Remo Dalla Zanna
Nome do Autor: Prof. Remo Dalla Zanna (MS) Um de meus alunos me pediu para lhe fornecer quesitos aplicáveis em ações de avaliação de empresas. Atendi seu pedido. Depois considerei a possibilidade de outros colegas terem a mesma necessidade e achei por bem divulgar o rol de abaixo que pode servir como inspiração para a elaboração de outros quesitos, mais adequados a cada caso prático e segundo a situação fática efetiva. Espero estar ajudando para o aprimoramento de nosso trabalho como peritos contadores especialmente em casos de avaliação de empresas em meio forense. QUESITOS APRESENTADOS PELO AUTOR QUESITO N.º 1 Solicita – se ao Sr. Perito que examine os Livros Contábeis e a escrituração digital (SPED) da sociedade e apure se ela atende às formalidades intrínsecas e extrínsecas presentes na legislação e nas normas contábeis brasileiras. Período de 5 (cinco) anos, de 31/12/2015 a 31/12/2019. QUESITO N.º 2 Considerando a documentação que deu suporte aos registros contábeis, pede-se que o Sr. Perito analise e valide os saldos contábeis de 31/12/2019, ou seja, na data base de avaliação. Em função de suas análises sobre a pertinência das despesas pagas pela empresa no período de 5 (cinco) anos, de 31/12/2015 a 31/12/2019; pede-se que promova os ajustes necessários, excluindo custos e despesas não relacionadas à atividade da sociedade. QUESITO N.º 3 Solicita-se ao Sr. Perito que exclua das despesas os valores constantes dos Demonstrativos de Receitas e Despesas da sociedade que não contenham as assinaturas dos representantes legais e/ou administradores da sociedade. QUESITO N.º 4 Solicita-se ao Sr. Perito que se certifique que as contas bancárias constantes da escrituração contábil representam...